Processo 0000635-26.2024.8.27.2713
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0000635-26.2024.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000635-26.2024.8.27.2713/TO APELANTE : HUEBER FABIANO BORGES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : KADÚ FARIA RODRIGUES (OAB TO006351) APELADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO em que as partes noticiam a realização de composição amigável e postulam a homologação do acordo para que surta seus regulares efeitos jurídicos ( evento 70, PED_HOMOLOG_ACORDO1 ). O instrumento de transação civil foi apresentado de f orma conjunta pelas partes , demonstrando o mútuo consentimento para pôr fim ao litígio pendente entre elas. No termo de acordo juntado aos autos, as partes qualificadas como COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO , e HUEBER FABIANO BORGES , informam que alcançaram uma composição amigável referente aos débitos discutidos na demanda, especificamente relacionados ao Cheque Especial da Conta Corrente nº 03661-4, ao Cartão Sicredi Mastercard Gold e à Cédula de Crédito Bancário nº C12520759-6. Restou consignado que os demais débitos eventualmente existentes permanecem inalterados e ativos. Pelo pacto estabelecido, o devedor confessa a responsabilidade integral pela dívida e reconhece a liquidez, a certeza e a exigibilidade do montante total de R$ 141.385,67, atualizado até a data de 17 de março de 2026, composto pelas operações individualizadas no instrumento de transação. Para a viabilização do adimplemento, a cooperativa credora aceitou receber, a título de quitação total das obrigações descritas, a importância de R$ 30.966,79, com previsão de pagamento à vista até o dia 8 de abril de 2026, mediante boleto bancário. Além disso, constata-se a juntada de relatórios de conformidade de assinaturas eletrônicas que atestam a validade das firmas apostas digitalmente no documento de transação. O relatório certifica a regularidade das assinaturas de Kadu Faria Rodrigues, advogado inscrito sob o número OAB/TO 006351, e de Hueber Fabiano Borges , devedor e embargante, ambas realizadas em 9 de abril de 2026, em estrita conformidade com os padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ( evento 70 ). Diante da transação realizada, as partes requereram a homologação do acordo, a extinção dos presentes embargos à execução, a expedição de ofícios para levantamento de restrições de crédito junto aos cadastros de proteção ao crédito e o cancelamento de penhoras que recaem sobre o patrimônio do devedor. Pleitearam, outrossim, a renúncia mútua ao prazo recursal contra a decisão homologatória. Vieram-me os autos conclusos, em virtude da competência para o juízo de admissibilidade de recursos constitucionais, consoante a Resolução TJTO nº 1, de 19 de janeiro de 2026. É o relatório. Decido. A análise da documentação apresentada revela que a transação celebrada preenche os requisitos de validade exigidos pela legislação civil. Trata-se de negócio jurídico firmado por partes plenamente capazes, cujo objeto é lícito e disponível, inexistindo qualquer vício de consentimento ou de forma que possa macular o ato. A regularidade das assinaturas digitais foi devidamente atestada por meio do verificador de conformidade oficial, o que garante a autenticidade e a integridade da…
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