Processo 0000635-30.2025.5.08.0010

TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000635-30.2025.5.08.0010
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
29/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA AP 0000635-30.2025.5.08.0010 AGRAVANTE: HOSPITAL PORTO DIAS LTDA AGRAVADO: SID DOS PROF DE ENF TEC DUC MASS E EMP EM H E C DE S B E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92dc55f proferida nos autos. AP 0000635-30.2025.5.08.0010 - 3ª Turma Parte:   Advogado(s):   HOSPITAL PORTO DIAS LTDA TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO (PA005596) Parte:   Advogado(s):   CLAUDIA CRISTINA LEORNE DAVI COSTA LIMA (PA012374) MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA (PA018392) Parte:   Advogado(s):   CLEUDE DA SILVA OLIVEIRA DAVI COSTA LIMA (PA012374) MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA (PA018392) Parte:   Advogado(s):   EDINELSON MACIEL E MACIEL DAVI COSTA LIMA (PA012374) MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA (PA018392) Parte:   Advogado(s):   ERIKA MORAES DE BARROS DAVI COSTA LIMA (PA012374) MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA (PA018392) Parte:   Advogado(s):   EWERTON HYAGO MARCET DA SILVA DAVI COSTA LIMA (PA012374) MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA (PA018392) Parte:   Advogado(s):   SID DOS PROF DE ENF TEC DUC MASS E EMP EM H E C DE S B DAVI COSTA LIMA (PA012374) KARLA DANNIELLE DO ESPIRITO SANTO SOUZA (PA35025) LUCAS HENRIQUES UCHOA MIRANDA (PA35227) MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA (PA018392)   DECISÃO DE SOBRESTAMENTO O recurso de revista interposto por HOSPITAL PORTO DIAS LTDA (Id. 4ce11e9) envolve o Tema 150 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do C. TST: "A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva?" Em 5/11/2025, a Ministra Relatora do TST, nos autos IncJulgRREmbRep 0011327-56.2023.5.03.0153, determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria até julgamento definitivo do tema. Portanto, determino o sobrestamento do presente processo, até final deliberação do C. TST acerca do tema. Intimem-se. (yfbo) BELEM/PA, 02 de julho de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEUDE DA SILVA OLIVEIRA - CLAUDIA CRISTINA LEORNE - ERIKA MORAES DE BARROS - EDINELSON MACIEL E MACIEL - EWERTON HYAGO MARCET DA SILVA - SID DOS PROF DE ENF TEC DUC MASS E EMP EM H E C DE S B

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