Processo 0000635-47.2025.5.19.0261
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000635-47.2025.5.19.0261 AUTOR: WELITON FERREIRA DOS SANTOS RÉU: CONSTRUTORA LIMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a196d0b proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tendo em conta o sucesso do bloqueio integral do valor da execução no sistema do SISBAJUD (#id:5df4237). Pois bem. CONVOLO O BLOQUEIO JUDICIAL (#id:999b745), no importe total da execução, de R$ 800,00 em penhora. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, via DEJT, querendo, apresentem Embargos à Execução, na forma do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. O Juízo alerta antecipadamente que se as partes apresentarem questões preclusas, não conhecerá das petições, sob nenhuma circunstância, haja vista a planilha de liquidação compreender todos os pontos já discutidos neste processo, não havendo se falar em reanalisar fatos, provas, metodologia de liquidação, cálculos, cartões de pontos, entre outras temáticas já acolhidas pela coisa julgada, porque chegou o momento incontroverso de se pagar o processo. O Juízo anota ainda que apresentadas petições de natureza protelatórias resultará na aplicação de multa no percentual de 10% (dez porcento) do valor total objeto da execução, com fundamento no ato atentatório à dignidade de justiça, na modalidade 'contempt of court', e será revertida aos Cofres da União, conforme preconiza o §2º, do art. 77 do CPC. Apresentado os Embargos à Execução, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação via DEJT, querendo, apresente impugnação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra sem impugnação, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores, em que fica desde já intimado o Expert para apresentar seus dados bancários. Os dados bancários devem ser apresentados de forma completa, incluindo: Prefixo da agência; número da conta bancária; Espécie (conta corrente ou poupança); número da operação (se for da CEF); nome do banco; código da instituição financeira; nome completo do titular da conta; CPF ou CNPJ do correntista. O Setor de Pagamentos deverá expedir, antes, a planilha explicativa dos valores a serem pagos ao Perito. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se os valores respectivos no sistema eletrônico, conforme o E-Gestão. Ao fim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 22 de abril de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA LIMA LTDA - JOSE LIMA DOS SANTOS NETO
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