Processo 0000635-55.2021.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000635-55.2021.5.23.0009 RECLAMANTE: PEDRO DE MORAES RECLAMADO: POSTOS DE COMBUSTIVEIS MIRANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437bcae proferido nos autos. Vistos. Conforme se infere dos autos, em breve retrospectiva, constato que houve o decurso do prazo para pagamento da condenação, sem que o crédito da parte exequente fosse satisfeito. Nesse contexto, as diligências realizadas foram infrutíferas. Intimada para indicar apenas uma das reclamadas para instauração de IDPJ, nomeando os respectivos sócios, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito por execução frustrada, a parte exequente manteve-se inerte (Id. 53ad3ea), impondo-se a suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC (Inteligência dos artigos 889 da CLT, 921, §2º, do CPC e 40 e §§, da Lei nº 6.830/80). Registre-se que a suspensão provisória não significa a extinção definitiva da execução. Trata-se, na verdade, de ato judicial indicativo de que a execução foi infrutífera e de que não foram encontrados bens passíveis de penhora. Por tal razão, cumpridos os requisitos previstos no art. 921 do CPC, especificamente o que dispõe o seu §3º, poderá o credor requerer o seu dessobrestamento para o prosseguimento da execução, caso haja a possibilidade de satisfação do crédito exequendo e desde que o requerimento esteja instruído por elementos hábeis a justificá-lo, consideradas as providências já realizadas. Ademais, deverá o credor se atentar para o prazo previsto na lei processual para o início do curso do prazo prescricional intercorrente, conforme as alterações introduzidas pela Lei 14.195 de 2021, independentemente de nova intimação. Sobreste-se a execução pelo prazo de 1(um) ano, por execução frustrada, nos termos do art. 921, III, do CPC. Ciência ao exequente. CUIABA/MT, 11 de junho de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE MORAES
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