Processo 0000635-93.2026.5.08.0010

TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000635-93.2026.5.08.0010
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CPSAC 0000635-93.2026.5.08.0010 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV DAS EMP DO COMIND CIV LOC DE VEIC PREST SERV MUN DE BELEM REQUERIDO: RECICLE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38e9ef proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inicie-se a liquidação. Inclua-se o chip CumPrSe. Inclua-se o substituído processual no polo ativo. O(A) autor(a) ajuizou a ação pedindo que ela tramite nos termos das Resoluções 345/2020, do CNJ, e 34/2021, do TRT8, juízo 100% digital. Ao(À) autor(a) para desde já anexar ao PJE o cálculo que acompanhou a inicial, mas no formato PJC. Cuida-se de ação de execução de crédito judicial, ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV DAS EMP DO COMIND CIV LOC DE VEIC PREST SERV MUN DE BELEM em desfavor do(a) RECICLE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, concernente à ação coletiva de número 0000536-52.2023.5.08.0003. O(A) autor(a) informa que a ação principal ainda não transitou em julgado. Pois bem. O cumprimento da sentença genérica deve ser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material, assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado. Isto posto, determina-se que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação à conta de liquidação do(a) exequente, no prazo de 8 dias (art. 879, da CLT). No caso de discordância da conta, o(s) executado(s) deverá(ão) apresentar as razões de sua irresignação, assim como seu(s) próprio(s) cálculo(s), preferencialmente elaborado no PJECALC, anexando-o(s) ao processo em formato PJC, com os valores que entende devidos. Apresentada impugnação, pelo(s) executado(s), acompanhada de cálculo próprio, notifique-se o(a) exequente, para que se manifeste, também no prazo de 8 dias, a respeito da conta elaborada. Após, volte concluso para decisão, de acordo com o comando sentencial contido nos autos da ação principal, além dos documentos e cálculos exibidos pelos litigantes na presente. Uma vez transitada em julgado a liquidação, inicie-se a execução provisória. Publique-se. Cumpra-se.     BELEM/PA, 10 de julho de 2026. ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV DAS EMP DO COMIND CIV LOC DE VEIC PREST SERV MUN DE BELEM

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