Processo 0000635-96.2025.5.14.0031

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000635-96.2025.5.14.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000635-96.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: MILENE APARECIDA AVELINO DA SILVA RECLAMADO: REDE CENTER LABORATORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21321e7 proferido nos autos. DECISÃO O recurso ordinário do reclamado não foi conhecido, por ausência de preparo, conforme decisão #id:f82a771. Consumou-se o trânsito em julgado do sentença líquida proferida #id:db939bc. INTIMO a parte reclamada para o cumprimento das obrigações de fazer, em 5 dias, quais sejam: "a) retificar a CTPS da autora para constar a admissão em 16/10/2024 e a data de saída em 24/12/2025 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias, na forma da OJ 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica para esse fim, sob pena de anotação substitutiva pela Secretaria da Vara; b) entregar as guias necessárias para o levantamento dos depósitos de FGTS (TRCT e chave de conectividade) e para a habilitação no programa do Seguro-Desemprego (CD/SD), no mesmo prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica para esse fim, sob pena de expedição de alvará judicial supletivo. Caso a autora venha a perder o direito ao benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva da ré, a obrigação de fazer converter-se-á em indenização substitutiva equivalente ao valor das parcelas (Súmula 389, II, do TST)." Fixo o valor da execução no importe de R$ 33.525,65, atualizado até 31/05/2026, do qual:  a) R$ 21.375,11 de crédito trabalhista líquido; b) R$ 3.142,36 de FGTS; c) R$ 3.813,73 de contribuição previdenciária; d) R$ 2.537,08 de  honorários advocatícios sucumbenciais; e) R$ 657,37 de custas; e  g) R$ 2.000,00 de honorário periciais. Dou início à execução e cito a parte executada, por seus procuradores, via DJEN, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. ARIQUEMES/RO, 19 de agosto de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENE APARECIDA AVELINO DA SILVA

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