Processo 0000636-04.2025.5.18.0053

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000636-04.2025.5.18.0053
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
09/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS ROT 0000636-04.2025.5.18.0053 RECORRENTE: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) RECORRIDO: MARLENE FURTADO DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40230b8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000636-04.2025.5.18.0053 - 3ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME DEAN ALVES CAVALCANTE (DF62218) RAFAELLA SANTOS DE SOUSA (GO73690) Recorrido:   Advogado(s):   MARLENE FURTADO DOS SANTOS OLIVEIRA REGIS FONTOURA ABDALA DA SILVA (GO55128)   RECURSO DE: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 8359d2c,ef6b5e9; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 89d9d76). Representação processual regular (Id 1c06b49). A recorrente, preliminarmente, renova o requerimento do benefício da justiça gratuita. Todavia, despiciendo o exame, neste momento processual, pois a análise do preparo diz respeito ao mérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à OJ 269 da SDI-1/TST. - violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. A recorrente insurge-se contra o acórdão regional que não conheceu do seu recurso ordinário, por deserção. Defende que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo, alegando ter preenchido os requisitos necessários para o deferimento do benefício da justiça gratuita.   Consta do acórdão (ID. 7d78385 - Págs. 2/3): Em sede de recurso ordinário, a parte Reclamada postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.  O pleito em comento foi indeferido (ID bdd3c03), tendo sido determinada a intimação da Reclamada para efetuar o preparo recursal, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, à luz do disposto no art. 99, § 7º do CPC, no item II da OJ nº 269 e na OJ nº 140 da SBDI-1 do TST.  Intimada, a parte Reclamada não efetuou o preparo na oportunidade que lhe foi concedida, restando configurada a deserção, o que importa o não conhecimento do recurso interposto. A respeito do tema, cito os seguintes precedentes deste Tribunal:  (...)  Diante do exposto, não conheço do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, por deserção. Como se observa, não há tese no acórdão a respeito da questão debatida na revista (benefício da justiça gratuita), uma vez que a matéria propriamente dita foi tratada apenas na decisão monocrática de ID. bdd3c03. Assim, não havendo pronunciamento explícito da…

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