Processo 0000636-29.2025.8.04.7300

TJAM • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0000636-29.2025.8.04.7300
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Tabatinga - JE Fazenda Pública
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento movida por FRANCISCO BERG DOS SANTOS FALCÃO em face do MUNICÍPIO DE TABATINGA/AM, objetivando o reenquadramento funcional, a concessão de promoções e progressões, e o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, com base na Lei Municipal nº 678/2014. O Réu, em contestação, arguiu as prejudiciais de mérito de prescrição do fundo de direito e prescrição quinquenal. No mérito, sustentou a regularidade das progressões concedidas, a ausência de preenchimento dos requisitos legais pelo Autor em determinados períodos, a inexistência de direito à indenização por ausência de revisão geral anual e, por fim, a ocorrência de pagamentos em valores superiores aos devidos. A parte Autora apresentou réplica, refutando as prejudiciais e reiterando os termos da inicial. O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas, representação regular e interesse processual manifesto. Não há nulidades a serem sanadas. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial, com base nos documentos e na declaração apresentada. Passo, pois, a sanear o feito. Das questões de fato controvertidas Nos termos do art. 357, II, do CPC, fixo os seguintes pontos de fato sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A existência e o resultado das avaliações de desempenho do Autor nos períodos em que pleiteia as progressões e promoções; b) A eventual omissão do Município em realizar as referidas avaliações de desempenho, conforme exigido pela legislação local; c) A exatidão da evolução salarial e dos enquadramentos do Autor, conforme planilha apresentada pelo Município em sua contestação, a fim de verificar a existência ou não de diferenças remuneratórias a favor do Autor no período não atingido pela prescrição. Das questões de direito relevantes Conforme o art. 357, III, do CPC, as questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: a) A ocorrência da prescrição do fundo de direito quanto à pretensão de reenquadramento funcional originário, datado de 2014; b) A incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas remuneratórias anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação; c) O direito à progressão funcional na carreira do servidor público municipal na hipótese de omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho periódica; d) A (in)existência de direito subjetivo à indenização pela não efetivação da revisão geral anual de vencimentos, à luz do Tema 19 de Repercussão Geral do STF. Da distribuição do ônus da prova A distribuição do ônus probatório observará a regra geral do art. 373 do CPC, cabendo: a) À parte Autora (art. 373, I): Provar os fatos constitutivos de seu direito, em especial o preenchimento dos requisitos objetivos (interstício temporal) para as progressões no período não prescrito e a existência de diferenças salariais a seu favor, impugnando de forma específica os cálculos apresentados pelo Réu. b) À parte Ré (art. 373, II): Provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor, notadamente a regular realização das avaliações de desempenho com resultado insuficiente (se for o caso), a correção dos enquadramentos e dos pagamentos efetuados, e a comprovação dos marcos temporais para fins de análise da prescrição. Considerando a hipossuficiência técnica do Autor e a maior facilidade do ente público na produção da prova documental relativa à vida funcional do servidor, inverto…

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