Processo 0000636-30.2025.5.09.0093

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000636-30.2025.5.09.0093
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0000636-30.2025.5.09.0093 RECORRENTE: JOAQUIM ALVES DE SOUZA RECORRIDO: JOSE LUIZ JARDIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9df56c1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000636-30.2025.5.09.0093 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JOAQUIM ALVES DE SOUZA ROBERTA CARLA SOTTILE SERRARENS (PR24035) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE LUIZ JARDIM RAFAEL DEO DA SILVA (PR56001) TIAGO APARECIDO MIGLIORINI DA SILVA (PR64035)   RECURSO DE: JOAQUIM ALVES DE SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id ce7ea53; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id c11aaf2). Representação processual regular (Id ca9e61e). Preparo dispensado (Id 2e6bb81).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; inciso XXXV do caput do artigo 5º; inciso I do caput do artigo 7º; inciso I do artigo 114; caput do artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 2, 3 e 9 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. O Autor requer o reconhecimento do vínculo de emprego, pois "era da parte ré o ônus probatório acerca da existência de contrato autônomo ou de qualquer prova que indicasse a prestação de serviços eventual e de forma esporádica". Por consequência, além do deferimento dos haveres trabalhistas, requer a reabertura da instrução para realização de perícia quanto à insalubridade. Fundamentos do acórdão recorrido: "Tendo o réu reconhecido a prestação de serviços pelo autor, mas que ocorreu como trabalhador autônomo, cabia-lhe comprovar que ausentes os requisitos do art. 3º da CLT, especialmente o da subordinação, requisito que mais distingue o trabalhador autônomo do empregado. O Réu anexou comprovantes de pagamento em nome do Sr. Jair Venâncio (fls. 78/336), bem como requereu utilização da prova oral produzida no processo nº 0000712-88.2024.5.09.0093 (fl. 76): [...] Também foram colhidos, em audiência, os depoimentos do autor, do Sr. Sílvio (Administrador da Fazenda) e do Sr. Milton Venâncio (testemunha do autor), todos disponíveis na plataforma PJe Mídias (fl. 364). [...] Dessa forma, considerando as divergências apontadas e especialmente a prova oral colhida nos autos nº 0000712-88.2024.5.09.0093 e utilizada como prova emprestada no presente feito, concluo que demonstrada, de forma inequívoca, que o autor não foi contratado, remunerado ou subordinado ao Sr. José Luiz Jardim (Réu). Dos depoimentos colhidos, verifica-se que o Sr. Jair assumia integralmente a organização da atividade, efetuando o pagamento das diárias, providenciando o transporte da equipe até a fazenda e disponibilizando as ferramentas necessárias à execução dos serviços. As testemunhas ouvidas confirmaram que era o próprio Sr. Jair quem definia a composição da equipe, distribuía as tarefas, ajustava valores e exercia a direção dos trabalhos, inexistindo qualquer ingerência do réu na condução da prestação laboral. Evidencia-se, portanto, a inexistência de vínculo empregatício entre o autor e o réu, pois demonstrado que o autor integrava a equipe do Sr. Jair,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados