Processo 0000636-48.2021.5.08.0206
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000636-48.2021.5.08.0206 RECLAMANTE: CLEO JOSE SILVA DE SOUZA E OUTROS (3) RECLAMADO: R. BURIAN CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4fa4c proferido nos autos. DESPACHO 1 - INDEFIRO o pedido de inclusão de RAFAEL BURIAN através de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, uma vez que o referido sócio já integra o polo passivo da presente execução na condição de devedor principal, conforme autuação do processo. Resta inócua, portanto, nova instauração de incidente para sua inclusão. 2 - Deixo de apreciar, por ora, o pedido de aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC em desfavor dos executados, reservando-me para fazê-lo em momento oportuno, após a apuração detalhada do paradeiro e situação jurídica dos bens removidos do canteiro de obras. 3 - Fica o exequente intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique de forma clara e objetiva o local exato de localização dos veículos apontados na petição (Audi A4 de Placa EXS5655 e Guindaste XCMG de Placa ELQ5294), viabilizando o cumprimento das ordens de busca, apreensão e penhora. 4 - Considerando as fortes evidências de comunhão de interesses, atuação coordenada e confusão patrimonial extraídas da documentação que aponta atividades concomitantes no empreendimento "Residencial Jardim Itália", na Rodovia Juscelino Kubitschek, nº 4211, DEFIRO o pedido de instauração de Incidente para declaração de Grupo Econômico de Fato. Inclua-se na condição de terceiras interessadas as empresas F. B. EMPREENDIMENTOS & URBANISMO SPE LTDA. (CNPJ 35.504.230/0001-72) e F. B. CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ 46.275.613/0001-32). Intimem-se as referidas empresas para manifestação e produção de provas que entenderem cabíveis, no prazo legal de 15 (quinze) dias (por aplicação analógica do art. 135 do CPC). Após, conclusos. 5 - INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público. Registre-se que o próprio exequente, por meio de seus procuradores habilitados, detém plena capacidade e legitimidade para apresentar diretamente a notitia criminis perante a autoridade competente. 6 - DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos, determinando a expedição de mandado para a lavratura e averbação de penhora no rosto dos autos do Processo nº 6071753-77.2025.8.03.0001, em trâmite na 3.ª Vara Cível de Macapá/AP, sobre quaisquer créditos, frações ideais, direitos de exploração comercial ou faturamento pertencentes ou destinados à executada R. BURIAN CONSTRUÇÕES EIRELI ou a Rafael Burian, até o limite do crédito exequendo. 7 - Intime-se o exequente para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, as matrículas cartorárias específicas e atualizadas dos imóveis e do terreno matriz (localizado na Rodovia Juscelino Kubitschek, nº 4211, Jardim Marco Zero) sobre os quais pretende a averbação de restrições de direitos, viabilizando a perfeita delimitação das ordens judiciais. 8 - Sem prejuízo das determinações acima e a fim de resguardar o resultado útil da execução, determino a imediata inclusão dos nomes dos executados (R. BURIAN CONSTRUCOES EIRELI e RAFAEL BURIAN), bem como das empresas indicadas como integrantes do grupo econômico (F. B. EMPREENDIMENTOS & URBANISMO SPE LTDA. e F. B. CONSTRUCOES LTDA.) na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 8 - Cientes com a publicação. MACAPA/AP, 17 de julho de 2026. HARLEY WANZELLER…
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