Processo 0000636-56.2023.5.08.0116

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000636-56.2023.5.08.0116
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paragominas
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATSum 0000636-56.2023.5.08.0116 RECLAMANTE: JACIARA SOUSA ROCHA RECLAMADO: F. S. BARBOSA SERVICOS E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbead90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, decide o Juízo da MM. Vara do Trabalho de Paragominas – PA, nos autos da reclamatória trabalhista processo N. 0000636-56.2023.5.08.0116 ajuizada por JACIARA SOUSA ROCHA em face de F. S. BARBOSA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA e MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo segundo reclamado; no mérito, julgar EM PARTE PROCEDENTES os pedidos constantes na reclamatória para: I - Decretar a revelia da primeira reclamada com o efeito de confissão ficta ante a ausência à audiência inaugural. II – Reconhecer que o vínculo laboral da reclamante com a primeira reclamada teve início em 04.08.2022. III - Determinar que a primeira reclamada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado da presente decisão, proceda à devida retificação da data de admissão na CTPS digital da reclamante, para fazer constar como data de admissão o dia 04.08.2022, sob pena da retificação ser procedida pela Secretaria desta MM. Vara do Trabalho de Paragominas - PA, nos termos do art. 39, § 1º do Texto Consolidado e de ser imposta multa de um salário mínimo pelo descumprimento da obrigação. IV – Condenar a primeira reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado desta decisão, o valor, já corrigido monetariamente, descrito em planilha de cálculos em anexo a título de: a) salário de julho/2023 (onze dias); b) 13º salário proporcional de 2022 (05/12) e 2023 (07/12 ante a projeção do aviso prévio); c) férias integrais de 2022/2023 (ante a projeção do aviso prévio) acrescidas de 1/3; d) FGTS do período de agosto/2022 a dezembro/2022 e do mês de julho/2023 mais multa de 40% (os quais deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante – Tema N. 068 do C. TST); e) plus salarial de 50% pelo acúmulo de função sobre o salário da reclamante de 24.02.2023 a 30.05.2023 e reflexos em FGTS mais multa de 40%; f) ticket alimentação durante todo o pacto laboral, no importe de R$ 23,50 (vinte e três reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente laborado do início do pacto laboral até 31.12.2022 e no importe de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) de 01.01.2023 ao final do pacto laboral; g) multa do art. 477, § 8º da CLT; h) multa do art. 467 sobre os pleitos de sobre os pleitos de saldo de salário de julho/2023 (onze dias), 13º salário proporcional de 2022 (05/12) e 2023 (07/12 ante a projeção do aviso prévio) e férias integrais de 2022/2023 (ante a projeção do aviso prévio) acrescidas de 1/3; i) juros de mora. V - Condenar a primeira reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da reclamante no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor resultante da liquidação da sentença - proveito econômico obtido, descrito em planilha de cálculos em anexo. Improcedem os demais pedidos por falta de amparo de fato e de direito à pretensão. Tudo em fiel observância à fundamentação e à planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo como se neste estivessem transcritas. Descontos previdenciários e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados