Processo 0000636-69.2024.5.17.0181

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000636-69.2024.5.17.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Venécia
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000636-69.2024.5.17.0181 RECLAMANTE: JILVAN BATISTA SANTOS RECLAMADO: GRANITOS MATATIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d11cb proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO As partes apresentaram petição única (id. 88f2a6e), na qual entabularam acordo com oito trabalhadores, que possuem ações individuais tramitando perante este Juízo. Sendo as partes capazes e devidamente representadas, o objeto lícito e por não vislumbrar a existência de nenhum defeito no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre o Exequente JILVAN BATISTA SANTOS e as Executadas GRANITOS MATATIAS LTDA e ALIANÇA GRANITOS DO BRASIL LTDA, instrumentalizada na petição de id. 88f2a6e,  para que surta seus efeitos legais, mantendo-se inalterados os créditos dos honorários periciais, apurados na planilha de id. 3440f18. Expeçam-se os alvarás, conforme discriminado no item IV da petição de acordo. As Executadas deverão comprovar o pagamento dos honorários periciais (R$1.526,59,  no prazo de 10 dias, a contar da ciência da presente decisão, ficando desde logo INTIMADAS a comprovar seu recolhimento dentro do referido prazo. Considerando ainda que o valor da transação ora homologada é superior ao limite previsto pelo art. 1º da Portaria  Normativa PGF/AGU nº 47/2023 de 07/07/2023 (R$ 40.000,00), intime-se a União (Contribuições Previdenciárias/IRRF) por meio da Procuradoria-Geral Federal PGF). Para tanto, retifique-se autuação inserindo-a no polo ativo da presente demanda. Cumpridas integralmente as obrigações objeto da transação ora homologada, e quitados os honorários periciais,  retornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Retire-se o feito da pauta. Manifeste-se o exequente acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça (id.8e4f2e8), devendo requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias. Cientes as partes, via DJEN  - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Ciente o perito, via sistema. NOVA VENECIA/ES, 04 de maio de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRANITOS ESTRELA DO SUL LTDA - EPP - GRANITOS MATATIAS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados