Processo 0000636-87.2005.8.15.1071
TJPB • Demarcação / Divisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0000636-87.2005.8.15.1071 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) [Divisão e Demarcação] AUTOR(S): Nome: NATERCIA RAMOS REGES DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: NOEMIA REGIS DA SILVEIRA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: NATALIA FELICIO RIBEIRO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: NATERCIA RIBEIRO ABRAHAO Endereço: AURORA SILVEIRA, 233, VARGEM GRANDE, CONEGO, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28621-219 Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOÃO FREIRE DA SILVA FILHO - PB3522 Advogado do(a) AUTOR: ELIZABETH DE ARAUJO RODRIGUES - RJ65980 Advogados do(a) REPRESENTANTE: ELIZABETH DE ARAUJO RODRIGUES - RJ65980, JOÃO FREIRE DA SILVA FILHO - PB3522 RÉU(S): Nome: AGICAM AGROINDUSTRIA DO CAMARATUBA LTDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E, HAENDEL ALEXANDRE SOUSA TARGINO - PB34125, LUIZ RODRIGUES MUNIZ FILHO - PB13003-A, RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DECISÃO Vistos etc. 1. RELATÓRIO FÁTICO-PROCESSUAL Trata-se de Ação de Demarcação e Divisão, com trâmite iniciado no ano de 2005, versando sobre o domínio e a delimitação geográfica de glebas situadas nesta Comarca, em que contendem, de um lado, as sucessoras de Natália Felício Ribeiro e demais coproprietárias, e, de outro, a empresa AGICAM Agroindústria do Camaratuba Ltda. Em recente assentada realizada no dia 16 de junho de 2026 (conforme Termo de Audiência constante dos autos), este Juízo buscou promover o saneamento cooperativo do feito, dadas as complexidades fáticas acumuladas em mais de duas décadas de litígio. Naquela oportunidade, restou consignada a necessidade de ajustes na representação processual das autoras, bem como a imposição de obrigação de fazer à parte ré, consistente na apresentação de mapa técnico detalhado que individualizasse as áreas incontroversas, as áreas sob domínio reivindicado pela usina e aquelas ocupadas por terceiros estranhos à lide, tudo instruído com a respectiva prova documental imobiliária. O ato de continuação da audiência de saneamento e tentativa de conciliação fora aprazado para a presente data, 29 de junho de 2026, às 15:00 horas, com a finalidade de se analisar os documentos técnicos solicitados e avançar na delimitação do objeto da prova pericial ou, eventualmente, homologar transação entre os patronos. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA PARA O ADIAMENTO Ocorre que, de forma superveniente à designação do ato, sobreveio a definição do calendário de partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026. É fato notório e de amplo conhecimento público que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, seguindo a tradição administrativa e judiciária do país, editou normativo alterando o expediente forense em dias de jogos da representação nacional, visando compatibilizar a prestação jurisdicional com a mobilidade urbana e o funcionamento dos órgãos públicos e privados. Considerando que a referida partida coincide com o horário anteriormente agendado para a audiência virtual de saneamento, e tendo em vista a publicação de ato da Presidência do TJPB que suspende ou reduz o expediente nesta data, a manutenção do ato processual implicaria evidente risco…
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