Processo 0000637-14.2024.5.23.0108

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000637-14.2024.5.23.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
26/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000637-14.2024.5.23.0108 RECLAMANTE: FRANCISCO VALDENIR GUERRA ALVES RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A): 4. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor pendente em execução, que deverá ser pago conforme parâmetros abaixo: A) crédito líquido da parte exequente no valor de (R$19.649,5), mediante depósito na conta bancária BANCO ITAÚ S/A, Agência 7692, Conta Corrente nº 10.700-1, de titularidade de ALMEIDA & CARLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 28.567.954/0001-08 ; B) Honorários advocatícios no valor de (R$1.109,58), mediante depósito na conta bancária BANCO ITAÚ S/A, Agência 7692, Conta Corrente nº 10.700-1, de titularidade de ALMEIDA & CARLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 28.567.954/0001-08; C) Recolhimento do FGTS no valor de (R$1.371,21) diretamente na conta vinculada do(a) trabalhador(a); D) honorários periciais no valor de (R$2.172,06) mediante depósito na conta bancária no do perito WILSON CESAR BORGES DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), agência 0686, conta poupança 3.611-3, Operação 13, Banco CEF. E)  INSS – reclamada (R$5.391,75): mediante guia DARF com código de pagamento n. 6092, vinculado ao CNPJ do empregador. Ressalte-se que tais valores devidos à UNIÃO, a título de contribuição previdenciária, deverão ser comprovados nos autos por meio de recolhimento em Guia DARF, competência de 07/2026 (mês do recolhimento). Observação. A(o) exequente ou seu advogado poderá requerer junto ao INSS que as contribuições previdenciárias oriundas dessa ação e recolhidas em uma única competência – do mês do recolhimento – sejam distribuídas nas competências de todos os meses da relação de emprego mantida entre as partes, de modo a, quando do pedido de aposentadoria, a exequente tenha lastro de recolhimento de todo o lapso registrado no CNIS (Lei 8.213 de 1991, art. 29-A). 5. A parte executada, após o prazo de 10 dias concedido para o cumprimento das obrigações, deverá juntar aos autos os documentos, autenticados, comprobatórios das operações. Saliento que a efetivação do pagamento do valor integral em execução, mediante depósito judicial, em desconformidade com o procedimento acima determinado, será entendido como descumprimento da obrigação imposta (art. 139 do CPC), passível de multa cominatória a ser fixa pelo juízo. 6. Comprovados os pagamentos, registrem-se os valores para fins estatísticos e intime-se a parte autora e perito para ciência e  façam os autos conclusos para extinção. MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. Expediente enviado por outro meio VARZEA GRANDE/MT, 10 de julho de 2026. DANIELLE CORLLETO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.

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