Processo 0000637-14.2025.5.05.0194
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000637-14.2025.5.05.0194 RECLAMANTE: AYLA MENEZES DE JESUS RECLAMADO: POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3888d proferido nos autos. Visto, etc. 1. Notifique-se a parte reclamante para que liquide o julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do sistema "PJe-Calc", nos termos do ATO CONJUNTO GP/CR Nº 007/2021, observando-se os parâmetros fixados na sentença de mérito, bem como eventuais modificações em grau recursal, destacando-se, inclusive, os valores relativos à contribuição previdenciária, cotas parte do empregado e do empregador, ao imposto de renda, às custas e aos honorários periciais, se incidentes, sob pena de serem os autos sobrestados, caso verificada a sua inércia após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, quando iniciará a contagem do prazo para declaração de ofício da prescrição intercorrente, conforme preceitua o art. 11-A, caput , e §§ 1º e 2º, da CLT. 2. Não cumprida a determinação supra no prazo de 30 (trinta) dias, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 3. Liquidado o julgado, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, bem assim depositando o valor incontroverso, o que deverá incluir, além do crédito líquido da parte autora, honorários advocatícios, contribuição previdenciária, cotas parte do empregado e do empregador, imposto de renda, custas e honorários periciais, se incidentes, sob pena de penhora online via sistema SISBAJUD do montante equivalente em contas bancárias de sua titularidade. 4. Se configurada a hipótese da(s) juntada(s) aos autos de impugnação(ções) aos cálculos sem o depósito do valor incontroverso, valha-se do sistema SISBAJUD para a penhora online de tal quantia em contas bancárias da parte demandada e, caso haja a constrição, cientifiquem-se as partes litigantes. 5. Impugnados os cálculos da parte autora com o depósito do valor incontroverso, ou, do contrário, com ou sem êxito na penhora online de tal importância em contas da parte impugnante, abra-se vista, em face do contraditório, à parte autora, pelo prazo de 08 (oito) dias, sendo que a ausência de contestação importará em preclusão e consequente homologação das contas confeccionas pela parte reclamada. 6. Constatada a impugnação aos cálculos e a manifestação em contrário da parte autora, venham os autos conclusos para nomeação de perito contábil para, diante da controvérsia, fazer os ajustes necessários ou elaborar nova contas. 7. Apresentado o laudo contábil correspondente, façam-se os autos conclusos para julgamento da(s) impugnação(ões), com a utilização da tarefa “Homologação de Cálculos” do sistema PJE. FEIRA DE SANTANA/BA, 04 de maio de 2026. DANUSA ALMEIDA VINHAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AYLA MENEZES DE JESUS
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