Processo 0000637-15.2026.5.06.0141

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000637-15.2026.5.06.0141
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000637-15.2026.5.06.0141 REQUERENTES: EFRAIN RODRIGUES DOS SANTOS REQUERENTES: BETO'S RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee51636 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.  Considerando que as partes devem ingressar com o pedido de Homologação de Transação Extrajudicial com toda a documentação necessária à análise da avença pelo Juízo. Considerando que os documentos apresentados em cumprimento ao despacho de ID 4be58d6 sanaram apenas parte das pendências anteriormente apontadas, o acordo entabulado no processo nº 0000637-15.2026.5.06.0141 ainda não está apto para homologação. Diante disso, determino que os interessados sanem as pendências remanescentes abaixo elencadas, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito: Regularizem a representação societária da empregadora, mediante juntada dos atos constitutivos atualizados da pessoa jurídica R FARIAS RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, CNPJ nº 12.972.637/0001-29, a fim de comprovar quem detém poderes para representá-la. O contrato social de ID 45d2663 refere-se à empresa M NEVES HAMBURGUERIA LTDA, CNPJ nº 46.576.332/0001-10, pessoa jurídica distinta da requerente. Caso Roberto Farias da Silva não seja o atual representante legal da empregadora, deverá ser apresentada nova procuração outorgada por quem detenha poderes de administração.Comprovem o pagamento dos honorários advocatícios, no valor total de R$ 400,00, previstos no acordo em favor da patrona do trabalhador. Caso ainda não tenham sido pagos, indiquem nova data de vencimento, com anuência expressa dos interessados.Apresentem termo aditivo conjunto, subscrito por ambas as partes e por seus respectivos advogados, ajustando o alcance da quitação. O trabalhador declarou no ID 91ab937 que a quitação se limita ao objeto da ação e às verbas discriminadas, enquanto a empregadora pretendeu quitação ampla. Deverá prevalecer redação clara e uniforme, sem cláusulas contraditórias.Comprovem a anotação do vínculo na CTPS Digital e no eSocial, com indicação da função, salário contratual, data de admissão em 14/01/2026, data de desligamento em 01/06/2026, modalidade da rescisão e eventual projeção do aviso-prévio. Deverá ser juntado o TRCT ou documento rescisório equivalente, além do comprovante da comunicação do desligamento aos órgãos competentes.Apresente o trabalhador declaração expressa acerca da existência ou inexistência de obrigação de pagar pensão alimentícia. Em caso positivo, deverá juntar cópia da decisão judicial ou do ofício que estabeleça o valor ou percentual da pensão.Retifiquem a cláusula previdenciária, pois o acordo afirma que as parcelas salariais correspondem a 15% do valor conciliado, embora a discriminação indique saldo de salário de R$ 200,00 e décimo terceiro proporcional de R$ 500,00, totalizando R$ 700,00. Deverão indicar corretamente a base salarial, o enquadramento previdenciário da empregadora, o percentual aplicável, o valor da contribuição e o prazo para recolhimento e comprovação nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem o saneamento integral das pendências, retornem conclusos para análise quanto à homologação, nos termos do art. 855-D, § 2º, da CLT. Intimem-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de julho de 2026. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) -…

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