Processo 0000637-20.2023.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000637-20.2023.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000637-20.2023.5.21.0006 RECLAMANTE: GENILSON MARTINS DA SILVA RECLAMADO: JPM ALUMINIO E ACESSORIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303ecf0 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Autos conclusos após o trânsito em julgado da r. sentença, ID a8cfeac, pela qual foi mantido o bloqueio de benefício, nos termos do r. despacho, ID 07f9e7a. Neste cenário, considerando que até a presente data não houve resposta ao expediente, renove-se. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO ao presente DESPACHO para determinar ao Superintendente Regional do INSS (Agência Executiva em Rio de Janeiro/RJ), ou a quem as suas vezes fizer, que providencie o imediato bloqueio de valores mensais, correspondentes a 20% (vinte por cento) de todo e qualquer benefício previdenciário pago ao executado, JEAN PIERRE PAUL ANDRÉ MARGARIA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), até o limite de R$ 80.138,78 (oitenta mil, cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), sob pena de responsabilização civil e criminal. Todos os valores bloqueados deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, mediante boleto (guia) de depósito judicial do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, opção “PJE”, a ser gerado no sítio eletrônico deste Regional, especificamente nos seguinte link: https://www.trt21.jus.br/servicos/guias Deverá o destinatário desta ordem observar que, caso existente alguma determinação judicial anterior, da mesma natureza, proferida em autos distintos, o percentual do valor bruto a ser bloqueado deverá corresponder, no máximo, a 30% (trinta por cento) do benefício previdenciário, em relação a todas os ordens judiciais. Encaminhe-se cópia deste Despacho / Ofício, por e-mail, ao seu destinatário, utilizando-se do seguinte endereço eletrônico: gexrj@inss.gov.br, devendo a resposta ser encaminhada, no prazo de 10 dias, também via e-mail: trt-6vtntl@trt21.jus.br Cumpra-se. NATAL/RN, 13 de maio de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN PIERRE PAUL ANDRE MARGARIA - JPM ALUMINIO E ACESSORIOS LTDA - ME - MARIA DAS GRACAS MARGARIA

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