Processo 0000637-52.2026.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000637-52.2026.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000637-52.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: YENNY VEYSIMAR FARINAS MARQUEZ RECLAMADO: NATHALIA WEBER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f97980 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular andamento do feito; CONSIDERANDO que a parte reclamante optou pela tramitação do processo sob o regime do Juízo 100% Digital. DECIDO: I. Designar AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 29/06/2026 às 08:40. Fica a parte RECLAMANTE ciente de que o não comparecimento à referida audiência acarretará o arquivamento da reclamação trabalhista. Da mesma forma, a parte RECLAMADA é cientificada de que sua ausência resultará no julgamento do feito à sua revelia, com a consequente aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato; II. A defesa deverá ser apresentada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes;  III. Desde logo, ressalto que, independentemente da forma como a sessão esteja cadastrada no sistema PJe (inicial, de conciliação, una ou qualquer outra denominação), a audiência no processo do trabalho é, via de regra, una, nos termos do art. 841 da CLT. Assim, incumbe às partes comparecerem preparadas para prestar depoimento pessoal, assegurando-se, igualmente, a presença de suas testemunhas, não lhes sendo lícito alegar desconhecimento, surpresa ou qualquer espécie de prejuízo quanto a essa dinâmica procedimental; IV. As partes deverão comparecer à audiência por videoconferência, sendo facultado à parte reclamada o comparecimento pessoal ou a representação por preposto(a) legalmente habilitado(a), nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Ainda, as partes poderão, querendo, arrolar testemunhas na audiência, observando os seguintes limites: até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo; até 3 (três) testemunhas no rito ordinário; até 6 (seis) testemunhas em inquérito para apuração de falta grave; V. Audiência telepresencial: Os(As) usuários(as) deverão previamente instalar a plataforma Zoom, seja pelo computador - https://zoom.us/download, seja pelo celular - Zoom Cloud Meetings disponível na Play Store (Android) ou na App Store (iOS).  Após a instalação, o acesso à audiência deverá seguir as seguintes instruções: 1. Abra o aplicativo/programa e selecione “Ingressar em uma reunião”; 2. Insira o ID: 923 627 2197; 3. Digite a senha: 19vtm (letras minúsculas) OU acesse diretamente pelo seguinte link: https://trt11-jus-br.zoom.us/my/vtm19?pwd=QjZXbmJrNjFpb1ArSzlwYVhoWnZqZ010.147.132-77z09; 4. Informe seu nome no campo indicado (esse nome será visível para todos os participantes); 5. Clique em “Ingressar”; VI. Caso haja dificuldades de acesso à audiência telepresencial, o(a) usuário(a) deverá comunicar imediatamente à 19ª Vara do Trabalho de Manaus para que um(a) servidor(a) possa prestar suporte. Os seguintes canais de atendimento estarão disponíveis: Balcão Virtual: https://meet.google.com/tnm-gmdq-zjr; Telefone: (92) 3627-2197. VII. As partes deverão comunicar, de forma fundamentada, qualquer impossibilidade técnica ou prática de acesso à sessão telepresencial até o início da audiência. O silêncio será interpretado como ausência de impedimentos…

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