Processo 0000637-54.2025.5.06.0010

TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000637-54.2025.5.06.0010
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE AP 0000637-54.2025.5.06.0010 AGRAVANTE: CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA AGRAVADO: SILVIO TEIXEIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebf623d proferida nos autos.   AP 0000637-54.2025.5.06.0010 - Primeira Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA RODRIGO SILVEIRA LIMA (CE19187) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA SEGURADORA S/A EDUARDO ALCANTARA LOPES (SP296735) Recorrido:   Advogado(s):   SILVIO TEIXEIRA DA SILVA ARMANDO FERNANDES GARRIDO FILHO (PE15448) BEATRIZ GARRIDO NEVES BAPTISTA (PE16396) CRISTIANA FLORIO TEIXEIRA (PE32276) JULIANA NUNES GARRIDO ASFORA (PE21750)   RECURSO DE: CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/06/2026 - Id d11aa06; recurso apresentado em 24/06/2026 - Id b69c8f9). Representação processual regular (Id 84be1ea ). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome do(a) advogado(a) RODRIGO SILVEIRA LIMA, OAB/CE 19.187. O juízo encontra-se garantido (Id c56497f e 535cd21).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIOS   Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente transcreveu os trechos do acórdão em tópico separado, no início das razões recursais, não cumprindo, portanto, com os requisitos previstos no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT, uma vez que não há o necessário confronto analítico de cada dispositivo que entende contrariado, impedindo, ainda, o devido cotejo entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Nesse sentido, transcrevo os seguintes precedentes: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, EM SEQUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante a transcrição dos trechos do acórdão recorrido, relativos aos temas objeto de insurgência, no início das razões recursais, em sequência, o que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Precedentes. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1001173-12.2020.5.02.0341, 1ª Turma, Relator Ministro…

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