Processo 0000637-55.2025.5.07.0033

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000637-55.2025.5.07.0033
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000637-55.2025.5.07.0033 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76b67aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos no SISCONDJ relativos ao pagamento da execução (documento de id. ee58110) realizados pela executada HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., bem como o valor referente aos honorários periciais, oriundo do bloqueio efetuado via SISBAJUD(Id 4e1c250): Conta       /        Valor   /         Data do depósito 2200106103214  / R$ 1.306,91  / 04/12/2025 2200106103214 / R$ 300,00 / 11/05/2026 Certifico que o sindicato autor, intimado para indicar dados bancários do(a) trabalhador(a) substituído(a)  FELIPE GABRIEL DAVID ABREU ou juntar procuração com poderes específicos de receber valores e dar quitação, manteve-se inerte. Em conformidade com a decisão retro, foram realizadas consultas ao CCS para localizar dados  do(a) trabalhador(a) substituído(a)  FELIPE GABRIEL DAVID ABREU - Documento de id. Id 768956e. Certifico que registrei os pagamentos para fins estatísticos. Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924 da Lei nº 13.105/2015, CPC subsidiário, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para fins de recolhimento dos valores devidos a título de custas processuais, contribuição previdenciária, honorários periciais, honorários sucumbenciais e crédito líquido da parte reclamante, nos seguintes termos: ALVARÁ SISCONDJ - BANCO DO BRASIL BB -  envio, cumprimento e resposta exclusivamente via Siscondj. Conta       /        Valor   /         Data do depósito 2200106103214  / R$ 1.306,91  / 04/12/2025 2200106103214 / R$ 300,00 / 11/05/2026 -RECOLHER - R$ 25,63, acrescido de atualização bancária, valor referente às Custas Processuais considerando:1-Código do Recolhimento: 18740-2; 2-Número do Processo acima; 3-CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., CNPJ: 63.554.067/0001-98; 4-UG/GESTÃO: 080004/00001. RECOLHER - R$236,56, acrescido de atualização bancária, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 05/2026; 3-Identificador (CNPJ): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., CNPJ: 63.554.067/0001-98; 4 - Data de Apuração 21/05/2026; e 5 - Nº referência: 6375520255070033. -TRANSFERIR R$300,00, acrescido de atualização bancária, para o perito abaixo: MARA RÉGIA DA SILVA QUARESMA - CPF - XXX.XXX.XXX-XX, Conta Bancária no Banco Bradesco, Agencia 742, Poupança 430-8.  -PAGAR  - R$98,61, acrescido de atualização bancária,   referente ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados. DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO…

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