Processo 0000637-69.2025.8.13.0443
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nanuque / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Nanuque Rua Eliosino de Souza Barbeitos, 315, Jardim Novo Horizonte, Nanuque - MG - CEP: 39860-000 PROCESSO Nº: 0000637-69.2025.8.13.0443 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Ameaça, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Desacato] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: HUGO BARRETO NOGUEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, denunciou HUGO BARRETO NOGUEIRA, já qualificado nos autos, por ter restado incursa, em tese, nas sanções do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06; art. 14 da Lei 10.826/03; art. 147 do Código Penal e art. 331 do Código Penal. Narra a denúncia que: “Consta nos autos que, no dia 30 de outubro de 2023, por volta das 10h17min, na Rua Nova Lima, n° 230, bairro Laticínios, Nanuque/MG, o denunciado HUGO BARRETO NOGUEIRA, de forma voluntária e consciente, guardava consigo, para fins de comercialização, substâncias entorpecentes, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta ainda que, em circunstâncias de tempo e lugar semelhantes, o denunciado HUGO BARRETO NOGUEIRA, de forma voluntária e consciente, detinha arma de fogo e munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta também que, em circunstâncias de tempo e lugar semelhantes, o denunciado HUGO BARRETO NOGUEIRA, de forma voluntária e consciente, ameaçou alguém, por palavra, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta por fim que, em circunstâncias de tempo e lugar semelhantes, o denunciado HUGO BARRETO NOGUEIRA, de forma voluntária e consciente, desacatou funcionário público no exercício da função. Segundo se apurou, nas circunstâncias supramencionadas, os policiais militares estavam em serviço, quando receberam informações de que o denunciado Hugo, um dos autores do homicídio de Carla Ribeiro dos Santos, ocorrido no final de semana pretérito aos fatos, estava se escondendo, armado, em uma residência situada na rua Nova Lima, n° 230, no bairro Laticínios. Diante das informações, os militares se diligenciaram até o local, oportunidade em que localizaram Hugo e realizaram sua abordagem. Durante a realização de busca no interior do imóvel, foram localizados, em um barraco nos fundos do quintal da casa, um revólver de calibre 32 e três munições, bem como uma balança de precisão e três rádios comunicadores. Além disso, foram localizados, por cima de uma madeira, próximo ao telhado do barraco, uma sacola contendo várias buchas de substância semelhante a maconha, papelotes de cocaína e diversas pedras de substância semelhante a crack, bem como quatro pedras maiores de crack. Posteriormente, enquanto o tenente Jaquison Batista Neres registrava a ocorrência, o denunciado passou a ameaçá-lo, e em seguida, desacatou o agente público, proferindo os seguintes dizeres: ”Seus dias aqui em Nanuque estão contados, seu safado!”, “Você não é polícia, você é um corrupto, um moleque!”. Consta nos autos o auto de apreensão (fl. 15), termo de representação (fl. 14), laudos preliminares (fls. 16/27), laudos de eficiência das munições e arma de fogo (fls. 28/32) e laudos definitivos das drogas apreendidas (fls. 52/55).” Constam do inquérito policial,…
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