Processo 0000637-73.2026.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000637-73.2026.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000637-73.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: TATICCO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E VIGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dff7f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO   1. Procedi nesta data ao cancelamento da conclusão dos autos para despacho, remetendo-se-os, em seguida, conclusos para sentença para fins de homologação do acordo apresentado. 2.  Considerando que as petições de id.91d6ac8  e id.e674562 foram anexadas aos autos pela advogada da Autora e digitalmente assinada pelo advogado da Ré, e tendo em vista que ambos os patronos possuem poderes para transigir (id. 34117ce e id.4d11f05),  homologo o acordo firmado para que surta os seus jurídicos efeitos. 2.1. Conforme acordado, o Reclamado pagará o valor total de R$ 7.577,94 (sete mil e quinhentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) da forma e meio informados no acordo. 2.2. A parte Ré se compromete a proceder à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS Obreira, consignando o dia 11/06/2026 como data de saída, e a Autora a devolver os uniformes fornecidos pela Ré: 02 calças, 02 jalecos, 01 bota e 01 crachá, no dia 20/07/2026,  sob pena de multa em favor da parte prejudicada (id.e674562). 2.3. A Ré informa que promoveu o recolhimento da multa de 40% do FGTS a que se comprometeu, no valor de R$ 463,92, na conta vinculada da parte Autora aos 08/07/2026 e, garante ainda a integralidade do FGTS depositado, no valor total de 1.623,73 . 3. Cláusula penal conforme estipulado pelas partes. 4. Cumprido o acordado, as partes darão plena, geral e irrevogável quitação a todas as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho. 5. Retirem-se os autos autos da pauta de audiência inicial designada. 6. Expeça-se alvará eletrônico para habilitar o obreiro no seguro desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, suas Superintendências, SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou órgão congênere, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do Ministério da Economia, conforme PROAD 3327/2020. Consigne-se no alvará que, após preenchidos os requisitos legais exigidos para tanto, não poderá eventual recusa se pautar no fato de eventualmente já ter sido ultrapassado o prazo de 120 dias da dispensa da empregada, ausência de TRCT, guias CD/SD, saque do FGTS ou ausência de homologação da dispensa e do carimbo de baixa da CTPS, ou emprego atual. A fim de orientar o cumprimento do(s) Alvará(s) acima especificado(s), registra-se os dados relativos à parte autora e ao contrato de trabalho: TRABALHADORA: MARIA CRISTINA DE SOUZA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Data de nascimento: 17/03/1974 NOME DA MÃE: MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVA Empregador: TATICCO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E VIGIA LTDA CNPJ: 24.181.412/0001-33 Período contratual: 06/09/2025 à 11/06/2026 Média salarial: 1.907,65  Modalidade rescisória: dispensa sem justa causa pelo empregador   Para eventual depósito das parcelas de seguro desemprego, indica-se a conta pessoal da trabalhadora  MARIA CRISTINA DE SOUZA SILVA- CPF: XXX.XXX.XXX-XX: Banco Sicredi, Agência 0810, Conta corrente 17914-3. Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais, uma via desta sentença, devidamente assinada eletronicamente, servirá como ALVARÁ. Encaminhe a Secretaria, via Sistema…

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