Processo 0000637-84.2026.5.09.0091
TRT9 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ETCiv 0000637-84.2026.5.09.0091 EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA BRANCO EMBARGADO: EDSON FELICIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26d2d45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por MARIA LUIZA DE OLIVEIRA BRANCO, já qualificada nos autos, em face de EDSON FELICIO, igualmente qualificado. Postula o cancelamento da indisponibilidade dos imóveis que recebeu por herança, os quais não integram o patrimônio de seu cônjuge, executado nos autos principais. Atribuiu à causa o valor de R$ 90.647,97 (noventa mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos). Documentos foram juntados. Foi deferida a suspensão da execução nos autos principais. Citado, o embargado apresentou contestação (fl. 87). A autora se manifestou sobre a defesa (fl. 92). Os autos vieram, então, conclusos para julgamento. É o Relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO DO CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE A embargante pretende o cancelamento da constrição incidente sobre os imóveis de matrículas nº 1.647 e 19.436 do 2º CRI de Cruzeiro do Oeste/PR, ao argumento de que tais bens foram por ela recebidos por herança e, por isso, não integram o patrimônio do executado. A parte embargada, por sua vez, alega que a autora não apresentou documentação convincente quanto à separação de fato do casal, notadamente certidão de casamento atualizada, razão pela qual impugna os documentos juntados e requer a manutenção da restrição adotada, respeitada a meação. Afirma, ainda, que o executado seria proprietário de ao menos 50% do imóvel constrito. Analiso. Nos termos do art. 674 do CPC, os embargos de terceiro constituem meio processual adequado para a proteção daquele que, não sendo parte no processo, sofre constrição sobre bem de sua propriedade ou sobre o qual possua direito incompatível com o ato constritivo. No caso, a cópia da escritura pública de inventário, apresentada nas fls. 17 e seguintes, demonstra que os imóveis atingidos pela ordem de constrição foram transmitidos à embargante por sucessão hereditária. Também se verifica neste mesmo documento que a embargante e o executado são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, embora se comuniquem, em regra, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, não se comunicam os bens que sobrevierem a cada cônjuge por sucessão, conforme expressamente prevê o art. 1.659, I, do Código Civil[1]. Assim sendo, os imóveis recebidos pela embargante por herança constituem bens particulares, não integrando a meação do executado. Portanto, por não pertencerem ao executado nem comporem patrimônio comum do casal, é indevida a manutenção da constrição sobre os imóveis indicados. Diante disso, julgo procedente o pedido para determinar o cancelamento da indisponibilidade incidente sobre os imóveis de matrículas nº 1.647 e 19.436 do 2º CRI de Cruzeiro do Oeste/PR, referente aos autos 0001316-70.2015.5.09.0091. Defere-se nestes termos. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA O entendimento disposto na Súmula 303 do STJ não se aplica aos embargos de terceiro no processo trabalhista, uma vez que o § 2º do art. 896 da CLT confere natureza incidental a esta modalidade de oposição, ao contrário do que ocorre no processo cível, em que os embargos de terceiro possuem natureza de ação autônoma. Desta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.