Processo 0000637-85.2026.5.11.0008

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000637-85.2026.5.11.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000637-85.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: CLICYANE DOS SANTOS GARCIA RECLAMADO: CONIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES, METAIS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac2e43 proferido nos autos. DESPACHO   Diante do teor da petição de #id:bbacbf9 e manifestação da reclamada de #id:5ae228f, defiro o requerimento da parte autora no sentido de que a audiência designada para o dia 06/07/2026 às 10h00min, seja realizada de forma UNA e TELEPRESENCIAL, conforme orientações de acesso à plataforma Zoom dispostos em Despacho de #id:51ba2ab, oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, as quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta e revelia, se ausente a parte reclamada e de arquivamento, se ausente a parte autora, bem como serão tomados os depoimentos da(s) partes e testemunha(s), independentemente de notificação, sob pena de dispensa. Esclarece o juízo que caso as testemunhas possuam dificuldades tecnológicas de acesso à plataforma Zoom para participação da audiência, as mesmas deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Manaus (6º Andar - 8ª Vara do Trabalho) e apresentar-se perante a Secretaria da Vara objetivando a adoção das providências cabíveis que viabilizem sua participação na audiência via plataforma Zoom, ficando as partes advertidas de que a ausência de comparecimento das testemunhas virtualmente por dispositivo próprio ou presencialmente perante a Secretaria da Vara implicará na desistência da oitiva das mesmas. Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo, podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.   MANAUS/AM, 17 de junho de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES, METAIS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA

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