Processo 0000637-86.2025.5.11.0019

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000637-86.2025.5.11.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0000637-86.2025.5.11.0019 RECORRENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE RECORRIDO: PATRICIA DANIELLI AQUINO DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3891bf3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000637-86.2025.5.11.0019 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE DIEGO VAZ BRITO (RS65608)   Recurso de revista representativo de controvérsia referente ao IRR nº 72 do TST. RECURSO DE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 08/05/2026 - Id aecddfd; Recurso apresentado em 20/05/2026 - Id 53e4f61). Representação processual regular (Id 309be4b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 07e75ca: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 07e75ca: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9b0b486, 9ccb83b : R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id d1bcd1e, 3723053; Condenação no acórdão, id d2d5a05: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id d2d5a05: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 9e067ed, add0691: R$ 10.000,00; Custas processuais pagas no RR: id5ac17f6, b8ec317.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DEPOIMENTO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 829 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do §3º do artigo 447 do Código de Processo Civil de 2015. - Tema 72 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. Requer a recorrente o conhecimento e provimento do presente Recurso de Revista para que seja declarada a nulidade processual por cerceamento de defesa, com determinação de retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e regular oitiva da testemunha Maíra Vieira Caldas na condição de testemunha compromissada. Requer, outrossim, seja reformado o acórdão recorrido restabelecendo-se a decisão de origem que determinou a oitiva de Sérgio Augusto Vieira de Melo apenas na condição de informante. Fundamentos do Acórdão recorrido: "(…) Da oitiva de Maíra Vieira Caldas - tese da reclamada A Sra. Maíra Vieira Caldas foi expressamente apontada na petição inicial como assediadora da reclamante. Nesse caso, entendo que a situação enquadra-se no art. 447, § 3º, II, do CPC, havendo suspeição por interesse no litígio. Por óbvio que não há isenção de ânimo para depor, na medida em que eventual reconhecimento da conduta assediadora poderia trazer consequências para o contrato de trabalho mantido com a empresa. Em razão do exposto, mantenho a apreciação do depoimento de Maíra Vieira Caldas na condição de informante. Da oitiva de Sérgio Augusto Vieira de Melo - tese da reclamante  Não há nos autos qualquer comprovação de ausência de isenção de ânimo para depor ou que tenha havido orientação da testemunha. Tais condições não podem ser presumidas. O simples fato de o depoente afirmar "processar a mesma ré, com pedidos semelhantes e com a mesma banca de advogados, servindo a…

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