Processo 0000637-91.2026.5.08.0130

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000637-91.2026.5.08.0130
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CEJUSC-JT 1º grau - Parauapebas
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000637-91.2026.5.08.0130 RECLAMANTE: EDUARDO DA SILVA MASCARENHAS RECLAMADO: NSM MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec003f proferido nos autos.   DESPACHO - PJe JT No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(as) acima, através de seu/sua patrono(a), ciente(s) da designação da audiência do tipo/data/horário: Una por videoconferência: 25/08/2026 10:15 horas, que será realizada através da plataforma Zoom, na modalidade telepresencial, ficando a parte ciente, desde já, que a não oposição no prazo de 5 dias úteis da notificação/citação/intimação, importará na anuência da realização pelo modo anteriormente citado, inclusive no caso de audiências de instrução. Fica facultado às partes ,ainda, comparecerem fisicamente à 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas. Havendo oposição por qualquer das partes quanto à realização da audiência de forma telepresencial, ela deve ser devidamente fundamentada, submetendo-se ao controle Judicial, tudo nos termos do parágrafo 2º do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ. Poderão as partes optar pela adoção do Juízo 100% digital, de maneira que os atos processuais deverão ser praticados de forma exclusivamente de forma virtual por meio eletrônico, inclusive as audiências nos termos do art.5º da resolução 345/2020 alterada pela resolução 481/2022, todas do CNJ. IMPENDE, POR OPORTUNO, RESSALTAR QUE A ADOÇÃO, PELAS PARTES DO JUÍZO 100% DIGITAL, NÃO IMPEDE A PRODUÇÃO DE PROVA OU PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE FORMA PRESENCIAL (FÍSICA) NO PRÉDIO DA VARA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO ART.1º,§2º DA RESOLUÇÃO 345/2020 DO CNJ. Merecem destaque os 190 e 193 do CPC. Nesta audiência, após tentativa de conciliação, O Juiz irá receber a(s) defesa(s) apresentada(s) e, em caso de omissão/ausência, haverá a INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA, na forma da Lei. A defesa deverá observar o disposto no art.13, §1º da Resolução 185/2017 do CSJT, bem assim o disposto no art.15 da mesma norma. A ausência injustificada do autor ensejará o arquivamento dos presentes autos (extinção do feito sem resolução do mérito), na forma do art. 844 da CLT e aplicação do disposto no parágrafo 2º do referido artigo (ADI 5766). O acesso à sala de audiências virtual será realizada pelo aplicativo Zoom e se dará por meio do seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=K00rOWgwMzR6WWpaZGhyWk83dmNZdz09 ; ID da reunião: 872 5345 8977; Senha de acesso: 3VT.pebas O participante da audiência deverá ingressar no ambiente virtual com antecedência de 10 minutos. Ao entrar no link, as partes devem acessar o menu SALA SIMULTÂNEAS (ou “Breakout Rooms” , caso a versão do ZOOM seja a estrangeira) e ingressar na respectiva sala  virtual que estará descrita com o número do processo e o horário da audiência. Eventual alteração do link de acesso à audiência será informado por certidão nos autos. Caso o objeto da ação verse sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá a reclamada apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional(PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências…

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