Processo 0000638-04.2025.5.21.0016
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000638-04.2025.5.21.0016 RECLAMANTE: FLAVIA EKALIANA DE SOUZA CAVALCANTE RECLAMADO: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4fc83e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Consoante decisão proferida nos autos de n. 0000206-82.2025.5.21.0016, este Juízo determinou a reunião das execuções em trâmite contra a empresa PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL (CPF/CNPJ 69.127.611/0001-00), nomeando a citada demanda como processo piloto. A adoção desta medida importa na redução do número de processos sem prejuízo do normal prosseguimento da via execucional em um só processo, o que prestigia, a um só tempo, os princípios da economia e celeridade processuais, razoável duração do processo e efetividade, além de viabilizar a otimização e simplificação de atos processuais. Assim sendo, DETERMINO: a) Atualize-se e habilite-se o crédito do presente feito no processo piloto supracitado, bem como proceda-se à inclusão da parte autora e de seus representantes no polo ativo do processo piloto, certificando nos presentes autos, bem como nos autos do processo piloto. b) Havendo nestes autos informações, documentos, decisões, créditos, penhoras e quaisquer outros atos efetivos de execução que possam subsidiar a execução coletiva, devem ser a ela trasladados, certificados e/ou transferidos. c) Ficam as partes cientes de que, a partir da publicação deste despacho, os atos relacionados a este processo deverão ser realizados diretamente no processo com a execução unificada. d) Cumpridos os itens anteriores, sobresteje-se o presente feito com as cautelas de praxe. e) A qualquer tempo, satisfeito o crédito exequendo nos autos da execução unificada, venham-me os autos conclusos para as deliberações derradeiras. Cumpra-se. ACU/RN, 08 de junho de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA EKALIANA DE SOUZA CAVALCANTE
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