Processo 0000638-22.2024.5.07.0018
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000638-22.2024.5.07.0018 RECLAMANTE: CAMILA MACIEL SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f6e7f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, #id:69c95d5, foi REFORMADA em grau de recurso, #id:cf5d12f, transitando em julgado, #id:67f9de9 em 07/05/2026. "ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, condenar subsidiariamente o 2º reclamado (BANCO C6 S.A.) no pagamento das verbas deferidas na sentença. Conhecer do recurso adesivo da 1ª reclamada (ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A) e, no mérito, negar-lhe provimento. Mantém-se o valor das custas processuais. Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Desembargador Paulo Régis Machado Botelho. Participaram do presente julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Emmanuel Teófilo Furtado (Relator), Francisco José Gomes da Silva e Paulo Régis Machado Botelho. Presente ainda o(a) Exmo(a). Sr(a). membro do Ministério Público do Trabalho. Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Desembargador Clóvis Valença Alves Filho." Certifico, ainda, que a sentença de mérito foi proferida líquida, estando a conta anexada #id:b3bc7be . Certifico, outrossim, que há pendente de comprovação a(s) obrigação(ões) de fazer abaixo: a) anotação na CTPS da parte autora; Certifico, também, que há seguro garantia nos autos, #id:73335e7. Certifico, por fim, que a relação jurídica entre o(a)s reclamado(a)s ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., CNPJ: 08.174.089/0001-14; BANCO C6 S.A., CNPJ: 31.872.495/0001-72 é de subsidiariedade, sendo o(a) reclamado(a) principal ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., CNPJ: 08.174.089/0001-14; BANCO C6 S.A., CNPJ: 31.872.495/0001-72 e que NÃO há cumprimento de sentença em curso dependente deste processo. Nesta data, 24 de junho de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANTONIO MARCOS ADRIANO DA PAIXAO FILHO em 24 de junho de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, movimente-se o processo para início do cumprimento de sentença. Em seguida, cumpra-se as obrigações de fazer, a seguir: a) Regularização na CTPS da parte autora: Considerando que os procedimentos relativos à CTPS são eletrônicos, deve a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a anotação na CTPS do(a) reclamante, nos termos da sentença condenatória, sob pena de aplicação da multa de R$ 500,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo de que o registro seja feito pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT). Decorrido o prazo, deve a parte reclamante conferir os registros, denunciando possível irregularidade. Havendo omissão do(a) empregador(a) e visando a celeridade, determino que a Secretaria da Vara proceda à anotação/retificação da CTPS do(a) reclamante, fazendo constar os dados do contrato de trabalho conforme determinado na sentença. Art. 39, §1º, da CLT. Feito isso, A nova redação do art. 878 da CLT, determinada pela Lei n.º 13.467/2017, esclarece que a execução trabalhista será…
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