Processo 0000638-25.2025.5.11.0002

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000638-25.2025.5.11.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
31/07/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0000638-25.2025.5.11.0002 RECORRENTE: RONALDO BARROSO TABOSA DOS REIS E OUTROS (4) RECORRIDO: FELIPE SANTAREM AGUIAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159cfba proferida nos autos.   ROT 0000638-25.2025.5.11.0002 - 3ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. RONALDO BARROSO TABOSA DOS REIS ORLANDO BRASIL DE MORAES (AM5636) THAMIRES SILVA DE MORAES (AM14071) Recorrente:   Advogado(s):   2. PERFORMANCE SAUDE - PLANOS DE SAUDE LTDA - EPP ORLANDO BRASIL DE MORAES (AM5636) THAMIRES SILVA DE MORAES (AM14071) Recorrente:   Advogado(s):   3. RAMOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ORLANDO BRASIL DE MORAES (AM5636) THAMIRES SILVA DE MORAES (AM14071) Recorrente:   Advogado(s):   4. DOUTOR CONSULTA MANAUS CLINICA MEDICA EIRELI - EPP ORLANDO BRASIL DE MORAES (AM5636) THAMIRES SILVA DE MORAES (AM14071) Recorrente:   Advogado(s):   5. HOPE BAY PARQUE TEMATICOS HOTEIS E TURISMO EIRELI ORLANDO BRASIL DE MORAES (AM5636) THAMIRES SILVA DE MORAES (AM14071)   RECURSO DE: RONALDO BARROSO TABOSA DOS REIS (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 30/06/2026 - Id c2422f7; Recurso apresentado em 10/07/2026 - Id c7b6176). Representação processual regular (Id 772156c,d6b5aa8, 544e212). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 41bbd97: R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 41bbd97: R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 98f82fe: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id a679b73; Condenação no acórdão, id e4beff5: R$ 120.000,00; Custas no acórdão, id e4beff5: R$ 2.400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 3360ef0, 9204bec : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: iddf5e670,51326ec .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violação: CLT: Art. 818, I e II; CPC: Art. 371, 373, I e II, 375, 429, I. A Parte Recorrente busca a reforma da decisão que arbitrou a remuneração mensal em R$ 12.000,00, sustentando a indevida transferência do ônus da prova. Argumenta que caberia ao reclamante demonstrar o fato constitutivo de seu direito, referente ao percebimento de salário extrafolha. Alega que o acórdão regional, ao se basear em provas ambíguas e insuficientes para arbitrar o salário, violou as regras de distribuição do encargo probatório, pois o arbitramento judicial não pode suprir lacuna probatória. Analiso. De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, especialmente os de que há nos autos extratos bancários, colacionados pelo reclamante, que demonstram transações que evidenciam a prática de pagamentos "por fora"; os extratos revelam a existência de reiteradas transferências oriundas de empresas vinculadas ao grupo econômico reclamado, em valores e periodicidade que extrapolam a mera remuneração formal registrada; parte dessas movimentações era seguida de saques imediatos ou repasses a terceiros, o que indica a utilização da conta bancária do reclamante para outras operações financeiras, inclusive reembolsos e despesas administrativas, como por ele próprio admitido; tal circunstância, contudo, não…

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