Processo 0000638-28.2026.5.12.0013
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0000638-28.2026.5.12.0013 RECLAMANTE: ELOIR DE LIMA CAMARGO RECLAMADO: SUPERMERCADO SUPERPAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3639732 proferido nos autos. Vistos, etc. Foi o autor quem optou pelo juízo 100% digital e, via de consequência, com as audiências telepresenciais. Desse modo, tinha obrigação de se inteirar como acessar a reunião que, certamente, não tinha nenhum problema técnico no acesso, tanto que todos os demais atores estavam presentes. Se, de fato, a procuradora do autor repassou link equivocado para acesso à reunião, isso também não justifica o não ingresso, porque era obrigação processual da procuradora repassar corretamente o link. Se assim não o fez, deve arcar com os ônus de seu equívoco. Mantenho, portanto, a confissão ficta do autor. Quanto à perícia, o autor não indica de forma precisa o grau em que pretende receber o adicional de insalubridade, ônus que lhe incumbia. Isso porque o autor, assistido por advogada, sabia as suas atividades e deveria, dessa forma, demonstrar outro enquadramento legal que não aquele pago pela ré. Não fosse isso, o autor aponta eventuais diferenças com base no grau médio, grau este que era pago pela ré. Portanto, ainda que fosse encontrado outro grau, o que sequer é apontado pelo autor e considerando-se ainda o limite imposto pelo valor do pedido, não haveria como deferir qualquer valor a maior ao autor, decorrente do grau de insalubridade, pelo que, fica indeferida a perícia, restando postergada para sentença apenas a análise das diferenças quanto à base de cálculo. Diante disso, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo de 2 dias para, querendo, apresentarem razões finais. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. CACADOR/SC, 17 de julho de 2026. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELOIR DE LIMA CAMARGO
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