Processo 0000638-29.2025.5.05.0281
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY ROT 0000638-29.2025.5.05.0281 RECORRENTE: AGNAILDA SANTOS DAS MERCES RECORRIDO: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b4f13 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000638-29.2025.5.05.0281 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH ISABELA ARABE FIGUEIRO DE LOURDES (MG191341) Recorrido: Advogado(s): AGNAILDA SANTOS DAS MERCES JOAO MENDES QUEIROZ FILHO (BA44845) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Contudo, há irregularidade quanto ao preparo. A Parte Recorrente, ao interpor o Recurso de Revista ora analisado, não comprovou o preparo recursal e requereu os benefícios da justiça gratuita, em sede de preliminar. Compulsando os autos, observa-se que referido benefício foi indeferido na sentença (Id.ddf522d). A Parte Recorrente não se insurgiu desta decisão por meio de recurso ordinário, limitando-se a renovar, em sede de Recurso de Revista, o requerimento de gratuidade judiciária, em preliminar. Nesse contexto, não obstante o direito de postular o benefício a qualquer tempo e grau de jurisdição, não é possível o reexame do pedido, uma vez que restou configurada a preclusão consumativa. No mesmo sentido é o entendimento do TST (grifos acrescidos): AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO E DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO, POR DESERÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Ag-AIRR - 20961-38.2019.5.04.0202, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 06/10/2023). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO . RENOVAÇÃO DO PEDIDO APENAS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. A controvérsia trazida no agravo diz respeito à manutenção da deserção do recurso de revista declarada pela Vice-Presidência do TRT , em sede de juízo de admissibilidade. No caso, o pedido de concessão da gratuidade da justiça foi indeferido na sentença e não houve recurso da parte naquela oportunidade, por recurso próprio ou em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária. Nestes termos, em que pese a possibilidade de a recorrente postular o benefício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, esse entendimento não se aplica às hipóteses em que o pedido foi anteriormente examinado e indeferido, sem a apresentação de insurgência da…
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