Processo 0000638-37.2025.5.07.0034
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO ROT 0000638-37.2025.5.07.0034 RECORRENTE: PEDALUSA ALIMENTOS S/A RECORRIDO: LUAN MARTINS PAULINO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d5481e proferida nos autos. ROT 0000638-37.2025.5.07.0034 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PEDALUSA ALIMENTOS S/A DAVID SOMBRA PEIXOTO (CE16477) GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (CE10587) Recorrido: Advogado(s): LUAN MARTINS PAULINO DE SOUSA LEONARDO ARAGAO BERNARDO (CE26983) MARCOS VINICIUS MELO DA CUNHA (CE49554) RECURSO DE: PEDALUSA ALIMENTOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/02/2026 - Id b952c42; recurso apresentado em 24/02/2026 - Id 91b57fb). Representação processual regular (Id 963b6a1 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 99f156c : R$ 18.236,15; Custas fixadas, id 99f156c : R$ 364,72; Depósito recursal recolhido no RO, id 29173df : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 29173df ; Depósito recursal recolhido no RR, id 7243401 02d46ba : R$ 4.422,32. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DESCONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Art. 93, IX. Consolidação das Leis do Trabalho Art. 832. Código de Processo Civil de 2015 Art. 371. Art. 489, § 1º, IV. A parte recorrente alega, em síntese: A recorrente sustenta que o acórdão regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de enfrentar adequadamente os argumentos deduzidos no Recurso Ordinário, limitando-se a manter a sentença por seus próprios fundamentos mediante utilização da técnica de julgamento per relationem. Afirma que o Tribunal Regional não examinou de forma específica as teses jurídicas apresentadas, o que teria inviabilizado a apreciação efetiva da controvérsia pelas instâncias superiores e configurado afronta ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais. Argumenta, ainda, que o acórdão não enfrentou a tese central de que o reclamante retirou bens pertencentes à empresa sem autorização, tendo inclusive formalizado declaração escrita acerca do ocorrido, circunstância que, segundo a recorrente, evidenciaria quebra da fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício e caracterizaria ato de improbidade nos termos do art. 482, alínea “a”,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.