Processo 0000638-52.2025.5.06.0232

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000638-52.2025.5.06.0232
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Goiana
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000638-52.2025.5.06.0232 RECLAMANTE: RENANN MATIAS DURVAL RECLAMADO: CASARAO GRILL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faab19c proferido nos autos.  DESPACHO    Refiro-me às petições com IDs a2a94ff, b843de5 e e84c1db. O executado foi regularmente citado para pagar ou garantir a execução, no prazo legal (artigo 880 da CLT). Dentro do prazo de 48 horas, confessando a dívida remanescente, o executado realizou depósito judicial (anexos ao ID a2a94ff) e requereu o parcelamento na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor inicialmente depositado foi inferior a 30% da dívida (planilha de atualização ID 7db6de8), foi determinado o depósito do saldo remanescente (despacho de ID bc2e8d3), tendo o reclamado comprovado novo depósito, informando ser o valor relativo ao FGTS (petição de ID e84c1db). Embora o valor depositado (R$ 971,19 - ID 86516b2) seja inferior ao valor apurado a título de FGTS (R$ 988,14 - ID 7db6de8), mostra-se superior aos 30% do valor remanescente da execução. O exequente, por meio de sua assistência jurídica, manifestou discordância ao pedido de parcelamento (ID b843de5). A jurisprudência do TRT6 é no sentido de autorizar o parcelamento do débito executado na forma prevista no art. 916 do CPC, conforme se infere dos seguintes arestos: "Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. parcelamento DO CRÉDITO EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. O art. 916 do CPC e seus respectivos parágrafos, que dispõem sobre o parcelamento do crédito exequendo, aplicam-se ao Processo do Trabalho, ante a omissão e compatibilidade, consoante o que dispõe o art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n. 39/2016, do C. TST. É que o referido dispositivo legal não gera qualquer prejuízo ao credor, na medida em que estabelece o reconhecimento do valor do crédito, evitando os incidentes que poderiam advir na fase de execução, privilegiando os princípios da celeridade e da economia processual e do meio menos gravoso ao devedor. Agravo de Petição da reclamada provido.(AP n.º 0000732-51.2017.5.06.0144. Relator: Des. Eduardo Pugliesi (1.ª Turma). Data do julgamento: 08.02.2023).  Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. parcelamento DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC. O procedimento previsto no art. 916 do CPC é compatível com o processo do trabalho, conforme o art. 3º, XXI da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST. Ao Juiz cabe, após análise dos requisitos da mencionada norma jurídica e, observado o princípio da razoabilidade e da efetividade da execução, em decorrência do caráter alimentar do crédito, deferir o pleito. Na hipótese, a executada comprovou preencher os requisitos necessários ao deferimento do parcelamento do débito.Agravo de Petição a que se dá provimento. (AP n.º 0001132-72.2019.5.06.0313. Relatora: Des. Eneida Melo Correia de Araújo (2.ª Turma). Data do julgamento: 1.º.02.2023). Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PEDIDO DE parcelamento DA DÍVIDA. ARTIGO 916 DO CPC. POSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos do artigo 916 do CPC e desde que a medida promova maior efetividade e eficiência na satisfação do crédito trabalhista, é possível o parcelamento do débito nos moldes do referido dispositivo. Apelo improvido.(AP n.º 0000552-53.2020.5.06.0201. Relatora: Des. Virginia Malta Canavarro (3.ª Turma). Data do julgamento: 17.11.2022)." Logo,…

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