Processo 0000638-54.2026.5.08.0202
TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ CumPrSe 0000638-54.2026.5.08.0202 REQUERENTE: VIVALDO FERREIRA GOMES NETO REQUERIDO: EQS ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f873f7 proferida nos autos. DECISÃO - PJE-JT Considerando a natureza da presente demanda, nos termos Art. 899 da CLT: DECIDO: Por segurança jurídica, não recebo os cálculos apresentados pela parte requerente/exequente, posto que liquidados com índices de correções desatualizados. Deste modo, encaminho os autos ao Contador do Juízo para juntada dos cálculos corretos, observando-se o acórdão proferido no 2ª Grau de Jurisdição, diante da modificação do julgado. Sendo intimadas as partes para ciência do memorial juntado e manifestação no prazo de 08 (oito) dias. Apresentada a conta, intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar suas respectivas impugnações. Expirado o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento. Expirado o prazo sem impugnações, ficarão homologados os cálculos apresentados pelo contador do juízo. Na sequência, cite-se a empresa/requerida para garantir o valor apurado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora bancária. No sucesso do bloqueio, ficam os valores constritos, desde de já, convolados em penhora, devendo a reclamada ser instada a manifestar-se no prazo legal. Transitando em julgado a ação tombada sob nº 0000240-44.2025.5.08.0202, certifiquem-se a este respeito, nos presentes autos, arquivem-se aqueles de forma definitiva e altere-se a classe processual deste feito para “Cumprimento de Sentença” e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Ciente o autor que, enquanto não houver trânsito em julgado da ação principal, não serão apreciados pedidos de liberação de valores e que a execução se fará somente até penhora e, se for o caso, somente em face da devedora principal. MACAPA/AP, 03 de junho de 2026. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVALDO FERREIRA GOMES NETO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.