Processo 0000638-60.2026.5.06.0024

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000638-60.2026.5.06.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC Recife
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000638-60.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: PALOMA FERNANDA DAS NEVES RODRIGUES RECLAMADO: LSMA PROMOCAO DE VENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b75bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. CONCILIAÇÃO: A reclamada pagará à reclamante, em troca de quitação do contrato de trabalho havido e do objeto da presente demanda, a quantia líquida de R$ 5.578,53, em 4 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 1.394.63, até 15/07/2026; 2ª parcela, no valor de R$ 1.394.63, até 17/08/2026 (considerando que dia 15/8 cairá em um sábado); 3ª parcela, no valor de R$ 1.394.63, até 15/09/2026; 4ª parcela, no valor de R$ 1.394.63, até 15/10/2026; Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da parte autora. Dados bancários: Banco Inter. Titularidade: PALOMA FERNANDA DAS NEVES RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CHAVE PIX: XXX.XXX.XXX-XX (Celular). A reclamada pagará à advogada da reclamante, a título de honorários advocatícios, a quantia líquida de R$ 2.091,95,  em 4 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 522,99, até 15/07/2026; 2ª parcela, no valor de R$ 522,99, até17/08/2026 (considerando que dia 15/8 cairá em um sábado); 3ª parcela, no valor de R$ 522,99, até 15/09/2026; 4ª parcela, no valor de R$ 522,99, até 15/10/2026; Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da advogada da autora. Dados bancários: Caixa Econômica Federal, agência 3015, conta poupança 873231358-4, operação 1288. Titularidade: KATIA SILVA LINS, CHAVE PIX: katiasilva49@hotmail.com. No caso do pagamento não ser realizado diretamente ao beneficiário, no dia e hora designados no acordo, a reclamada poderá efetuar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, desde que comprove o referido depósito nesta vara no dia do pagamento e que o crédito esteja disponível para saque pelo beneficiário até a data aprazada, sob pena de multa de 100% sobre o valor da parcela vencida e honorários advocatcios. MULTA DE 100% pelo descumprimento das obrigações de pagar ora ajustadas. Ciente a reclamada de que o não pagamento de uma parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, sobre as quais também incidirá a mesma penalidade. Nas hipóteses de pagamento através de depósito em conta, o valor deve estar disponível para a livre movimentação pelo credor na data do vencimento da parcela, sob pena de ser considerado descumprido o acordo, o que atrairá a incidência da multa de 100%. O(s) beneficiário(s) terá(ão) o prazo de até 05 (cinco) dias, nos termos da Recomendação CRT nº 03/2022, a partir do vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo, por petição, o inadimplemento da obrigação, reputando-se quitada a parcela após decorrido esse prazo. Desde já, fica advertido(a) o(a) credor(a) de que eventual descumprimento dos termos do acordo deverá ser informado nos autos. Custas processuais fixadas em R$ 111,57, rateadas e partes iguais. A reclamante fica dispensada do recolhimento de sua cota-parte, por ser beneficiária da justiça gratuita. A reclamada deverá comprovar o recolhimento de sua cota-parte (R$ 55,78) no prazo de 10 dias úteis contados do vencimento da última parcela do acordo, conforme pactuado, sob pena…

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