Processo 0000638-61.2024.5.06.0014
TRT6 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA AP 0000638-61.2024.5.06.0014 AGRAVANTE: HIRAN TEIXEIRA PARENTE AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3fb5b1 proferida nos autos. AP 0000638-61.2024.5.06.0014 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HIRAN TEIXEIRA PARENTE MARCOS DE CARVALHO XAVIER CORREIA (PE20553) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS LEONARDO MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS (PE20768) Recorrido: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: HIRAN TEIXEIRA PARENTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/07/2026 - Id fefc79d,eb91085; recurso apresentado em 16/07/2026 - Id 4d554c9). Representação processual regular (Id 2ebcea1 ). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essa hipótese. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): TESE I –VIOLAÇÃO DOS ARTS. 103, III c/c 81, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI Nº 8.078/1990 (CDC) –ART. 896, ALÍNEA B, CLT TESE II –VIOLAÇÃO DO ART. 97 DA LEI Nº 8.078/1990 (CDC) –ART. 896, ALÍNEA B, CLT De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II, da CLT, a parte que recorre deve "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional". E, como visto, a admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Petição, à luz do § 2º do art. 896 da CLT (Súmula n.º 266 do TST), depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, não albergando outra hipótese. Ocorre que a recorrente não indica, em nenhum momento do apelo, qual o artigo constitucional que a decisão recorrida violou. Ora, repito, para efeito de conhecimento do recurso de revista, exige-se a indicação expressa do dispositivo da Constituição Federal supostamente violado. Logo, considerando que a parte recorrente não observou o inciso supracitado, torna-se inviável o processamento deste recurso nos tópicos apontados. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): TESE III –VIOLAÇÃO DO ART. 8°, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 –ART. 896, ALÍNEA C, CLT Fundamentos do acórdão recorrido: "Com efeito, a substituição processual sindical assegurada pelo art. 8º, III, da Constituição Federal possui inegável amplitude, dispensando autorização individual dos substituídos. Todavia, tal legitimação extraordinária não se exerce de forma ilimitada, pois encontra…
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