Processo 0000638-68.2024.5.07.0035

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000638-68.2024.5.07.0035
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR AP 0000638-68.2024.5.07.0035 AGRAVANTE: CICERO PESSOA DA SILVA JUNIOR AGRAVADO: ILCICARLA DA COSTA DINIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb4197 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000638-68.2024.5.07.0035 - Seção Especializada I Recorrente:   Advogado(s):   1. CICERO PESSOA DA SILVA JUNIOR DANIEL SCARANO DO AMARAL (CE26832) Recorrido:   Advogado(s):   ILCICARLA DA COSTA DINIZ ANA CECILIA ROCHA DE LIMA (CE31650) ANTONIO FRANCO ALMADA AZEVEDO (CE20964)   RECURSO DE: CICERO PESSOA DA SILVA JUNIOR   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2026 - Id 3477a0c; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id e74140d). Representação processual regular (Id e74140d ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: A parte recorrente CICERO PESSOA DA SILVA JUNIOR aponta as seguintes violações e ofensas: Constituição Federal: Art. 5º, inciso XXXV Art. 5º, inciso XXXVI Art. 5º, inciso LV Art. 5º, inciso LXXIVLegislação Federal: Art. 98, §1º, incisos I e VII, do CPC Art. 99 do CPCArt. 790, §4º, da CLT Instâncias Superiores: Súmula nº 463, I, do TST A parte recorrente alega, em síntese: Que faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita por ser pessoa física hipossuficiente, sustentando que a simples declaração de pobreza é suficiente para o deferimento do pleito. Argumenta que a exigência de garantia do juízo para o processamento do Agravo de Petição, quando reconhecida a condição de beneficiário da justiça gratuita, configura óbice indevido ao exercício do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça. Por fim, sustenta a existência de erro material nos cálculos de liquidação por inobservância do salário-mínimo vigente à época da prestação de serviços, o que violaria a coisa julgada A parte recorrente requer: O provimento do recurso para que seja reformada a decisão recorrida, com a concessão dos benefícios da justiça gratuita;O afastamento da deserção aplicada ao Agravo de Petição e o consequente regular processamento do recurso;A reforma do julgado para que seja reconhecido o erro material na conta de liquidação, determinando-se o retorno dos autos à origem para a retificação dos cálculos, observando-se os valores corretos do salário-mínimo por competência.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados