Processo 0000638-72.2023.8.16.0077
TJPR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 2030-4178 - E-mail: co-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000638-72.2023.8.16.0077 Processo: 0000638-72.2023.8.16.0077 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$130.336,80 Exequente(s): Município de Tapejara/PR Executado(s): CARLOS FERNANDES FERREIRA DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Município de Tapejara/PR em face de Carlos Fernandes Ferreira, fundado em título judicial formado em ação regressiva de ressarcimento ao erário. O exequente apresentou demonstrativo no movimento 76.2, no qual indicou saldo atualizado de R$ 130.336,80. As tentativas de localização e constrição de ativos financeiros realizadas no curso da fase executiva resultaram infrutíferas ou atingiram valores reputados impenhoráveis; a pesquisa de veículos também não revelou bem útil à satisfação do crédito. Diante da ausência de resultado, foi autorizada consulta fiscal. As declarações obtidas no movimento 113 registram, na ficha de bens e direitos da DIRPF relativa ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, a quantia de R$ 25.000,00 declarada como dinheiro em espécie, superior aos R$ 9.000,00 informados no exercício anterior. Com fundamento nessa informação, o Município requereu, no movimento 116.1, a intimação do executado para depositar o numerário ou indicar sua localização, sob advertência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça; em caso de descumprimento, pediu a expedição de mandado de constatação, busca e penhora no domicílio do devedor. O executado manifestou-se no movimento 123.1. Sustentou que a declaração fiscal constitui retrato pretérito, não comprova a existência atual nem a localização do dinheiro e tampouco revela ocultação patrimonial. Invocou a proteção do mínimo existencial e a inviolabilidade do domicílio, requerendo o indeferimento das medidas coercitivas. No movimento 127.1, o exequente reiterou que a declaração prestada à Receita Federal é elemento objetivo suficiente para exigir explicação específica do devedor. Defendeu que dinheiro mantido em espécie não é automaticamente impenhorável e renovou os pedidos de depósito, indicação da localização, busca domiciliar e aplicação de multa. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO A execução realiza-se no interesse do credor, conforme o art. 797 do Código de Processo Civil, respondendo o devedor com todos os seus bens presentes e futuros, ressalvadas as restrições estabelecidas em lei, nos termos do art. 789 do mesmo diploma. Isso não afasta a incidência dos princípios da proporcionalidade, da menor onerosidade e da proteção do mínimo existencial. O executado, contudo, possui dever de cooperação e não pode omitir informações sobre patrimônio potencialmente sujeito à constrição. O art. 774, V, do CPC considera atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que, depois de intimado, deixa de indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores e a prova de sua propriedade. A aplicação da multa prevista no parágrafo único do dispositivo pressupõe intimação específica e posterior descumprimento injustificado. A mera ausência de indicação espontânea de bens, por ocasião da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.