Processo 0000638-76.2026.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000638-76.2026.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
24/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000638-76.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: PALOMA RAISSA SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a324958 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e a impugnação ao pedido de justiça gratuita; No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de PALOMA RAISSA SANTOS OLIVEIRA formulados em face de COLÉGIO MATER CHRISTI LTDA. - ME, EMERSON AZEVEDO, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MATER CHRISTI e ALPHA CARENA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇO LTDA., para condenar os reclamados, de forma solidária, às obrigações de pagar abaixo elencadas, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo:   -Saldo salarial (27 dias) de abril/2026; -Aviso prévio indenizado proporcional (30 dias); -13º salário proporcional de 2026 (5/12); -Férias proporcionais (8/12), acrescidas do terço constitucional; -FGTS dos meses de setembro/2025 e do período de novembro/2025 ao fim do pacto, inclusive sobre as verbas rescisórias, além de indenização de 40% sobre o FGTS de toda a contratualidade; -Penalidade prevista no art. 467 da CLT; -Multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.   Os valores do FGTS devem ser depositados na conta vinculada da autora, sob pena de execução em caso de descumprimento. Efetuado o depósito, deverão ser liberados os valores em favor da reclamante por meio de alvará a ser expedido pela secretaria da Vara. Condena-se ainda a reclamada a, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, proceder à baixa contratual na CTPS Digital da autora, com data de 27/05/2026, sob pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento. Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer, fica autorizada a Secretaria a implementar tal anotação, sem prejuízo da cobrança da sanção pecuniária ora cominada. Defiro a gratuidade de justiça à autora. Honorários em favor do patrono da autora e a cargo da reclamada, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, conforme consubstanciado no artigo 791-A, caput e §§ 2º e 3º, da CLT. Honorários em favor do advogado da ré e a cargo da reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes. O valor de honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida, sendo incabível a dedução em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo E. STF no julgamento da ADI 5.766 do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” constante do art. 791-A, §4º da CLT. Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito. Sentença líquida conforme cálculos em anexo. Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº8212/91. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, autorizada a…

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