Processo 0000638-78.2026.5.08.0000
TRT8 • Ação Rescisória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA AR 0000638-78.2026.5.08.0000 AUTOR: CLAUDETE LOUREIRO DA SILVA RÉU: LEANDRO DA COSTA FIALHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127def1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação rescisória, com pedido liminar de suspensão da execução, que pretende rescindir a sentença de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proferida nos autos do processo número 0000317-25.2017.5.08.0011. Afirma que no processo de referência, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica que resultou na sua inclusão no polo passivo da execução de obrigações trabalhistas, sob o argumento de que a devedora principal não adimpliu o débito. Aduz que a decisão rescindenda fundamentou-se unicamente na teoria menor da desconsideração, estendendo a responsabilidade patrimonial de forma automática e objetiva à sócia retirante, sem qualquer demonstração de abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, entende que ocorreu manifesta violação da norma jurídica. Pelo exposto, requer a concessão de liminar de suspensão da execução no processo nº 0000317-25.2017.5.08.0011 e o cancelamento imediato das ordens de bloqueio de 30% incidentes sobre os proventos de sua aposentadoria junto ao IPAMB e ao IGEPPS. Pois bem. Primeiramente, considerando que a sentença de incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo nº 0000317-25.2017.5.08.0011 transitou em julgado em 12/02/2025 (Certidão Id 86f86ce), não há falar em fluência do prazo decadencial, uma vez que a presente demanda foi proposta em 07/06/2026, respeitando integralmente o biênio legal. Em relação ao depósito prévio, a autora postula a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a consequente dispensa do recolhimento, sustentando não possuir condições financeiras para arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. Os documentos colacionados aos autos demonstram que a demandante é pessoa idosa, com 78 anos de idade, professora aposentada, e apresenta estado de saúde delicado, necessitando de acompanhamento médico contínuo e uso de diversos medicamentos para o tratamento de patologias crônicas. Além disso, os seus proventos de aposentadoria pagos pelo Estado do Pará e pela Prefeitura Municipal de Belém já sofrem múltiplos bloqueios judiciais e descontos compulsórios expressivos em seus rendimentos totais, restando-lhe margem financeira praticamente inexistente para fazer frente a despesas básicas com plano de saúde, moradia, alimentação e medicamentos. Nesse contexto, a jurisprudência da Seção Especializada I deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região consolidou o entendimento de que a comprovação da hipossuficiência autoriza a concessão da gratuidade da justiça e a isenção do depósito prévio: EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ISENÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. ERRO DE FATO. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1. Comprovada a insuficiência de recursos pelo autor da ação rescisória, autorizada está a concessão da gratuidade da justiça e a isenção do depósito prévio (art. 790, § 4º, da CLT, e 98, § 1º, VIII, do CPC). 2. Tendo o Colegiado se baseado em premissas fáticas controvertidas e discutidas nos autos do processo originário para concluir pela improcedência do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.