Processo 0000638-81.2026.5.12.0060
TRT12 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ConPag 0000638-81.2026.5.12.0060 AUTOR: FRUTICULTURA MALKE LTDA RÉU: EDSON ANTONIO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f23287 proferido nos autos. DESPACHO Retifique-se o endereço do consignatário para constar o indicado na petição inicial - RUA CRISTIANO BRASCHER, 1662, SANTA HELENA, LAGES -SC, CEP 88504415 Cite-se o consignatário para que, no prazo de dez dias, apresente defesa ou entre em contato com a Secretaria da Vara, por meio do número (48 3216-4213), pelo e-mail 3vara_lgs@trt12.jus.br ou por videochamada pelo Balcão Virtual https://meet.google.com/cwu-ufkg-kyd, de segunda a sexta, das 12h às 18h, para receber os documentos do contrato. A defesa e os documentos deverão ser apresentados no PJE, ordenados cronologicamente, do mais antigo para o mais recente, e também identificados, classificados, organizados, nominados e legíveis, sob pena de não serem conhecidos, na forma do Provimento Geral da Corregedoria do TRT 12ª Região (https://portal.trt12.jus.br/corregedoria/provimento-geral) e da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Fica ciente o consignatário de que a presente ação não importa na quitação de parcelas ou de direitos, ficando ressalvados os eventuais direitos e verbas que entende devidos, que poderão ser discutidos em ação trabalhista. Na mesma oportunidade, o consignatário receberá os documentos rescisórios que tenham sido disponibilizados pela consignante e poderá entregar a sua CTPS para a baixa, se for o caso. Na hipótese de o consignatário não estabelecer contato ou não apresentar defesa, deverão os autos vir conclusos para apreciação. Por fim, esclarece-se que as partes, salvo manifestação expressa em contrário, não se opõe ao trâmite do presente feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital - Portaria SEAP/GVP/SECOR n. 21,de 27 de janeiro de 2021). Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo diário eletrônico (DEJT), conforme Artigo 6º da sobredita Portaria, bem como que o “juízo 100% digital” não veda a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, por exemplo (Artigos 10 e 11 da Portaria em comento). Frustrada a citação por carta registrada, expeça-se edital. LAGES/SC, 29 de julho de 2026. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRUTICULTURA MALKE LTDA
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