Processo 0000638-96.2023.8.08.0044
TJES • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO N.º 0000638-96.2023.8.08.0044 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUCAS DE SOUZA SALES DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vieram os autos conclusos para revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que impõe ao órgão jurisdicional a reavaliação da custódia cautelar a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, verifico que permanecem íntegros os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado LUCAS DE SOUZA SALES. Com efeito, desde a decisão de pronúncia (Id. 94087683), proferida em 01/04/2026, ocasião em que foi mantida a custódia cautelar do pronunciado, não sobreveio qualquer alteração fática ou processual capaz de afastar os requisitos autorizadores da medida extrema ou de justificar sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Desse modo, persistindo hígidos os fundamentos anteriormente consignados e inexistindo fato novo que recomende a revogação da prisão preventiva, impõe-se a manutenção da segregação cautelar, especialmente para resguardar a ordem pública e assegurar a regular aplicação da lei penal, nos termos já fundamentados nas decisões anteriores. Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de LUCAS DE SOUZA SALES, por permanecerem presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. DÊ-SE ciência às partes. AGUARDE-SE a realização da sessão do Tribunal do Júri, designada para o dia 18/08/2026, às 09h00. CUMPRAM-SE as providências necessárias. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO, SERVINDO A CÓPIA COMO MANDADO/OFÍCIO. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ n.º 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30344109 Petição Inicial Petição Inicial 23090404580984400000029073328 32142609 pedido de liberdade Petição (outras) 23101011222300000000030774280 32997505 Petição (outras) Petição (outras) 23102615594087800000031581684 32997538 TERMO_DE_DESPACHO_DO_PROCESSO_2023-Z1PGC (1) Petição (outras) em PDF 23102615594114100000031582365 32997547 TERMO_DE_DESPACHO_DO_PROCESSO_2023-Z1PGC Petição (outras) em PDF 23102615594127600000031582372 32997549 Laudo_local_de_homicidio_-_dia_12-08-2023-BU_52021785 Petição (outras) em PDF 23102615594147300000031582374 30344109 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090404580984400000029073328 33694778 Denúncia DENÚNCIA - 121, , §1°, IV, CPB - LUCAS DE SOUZA SALES Petição (outras) 23111008232648400000032239929 33694443 Parecer PEDIDO DE LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA Petição (outras) 23111008234838400000032240069 33705405 Habilitações Habilitações 23111012110973100000032250129 34356617 Certidão Certidão 23112313101027100000032864579 34356623 Certidão…
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