Processo 0000639-28.2023.8.27.2736
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Apelação Cível Nº 0000639-28.2023.8.27.2736/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000639-28.2023.8.27.2736/TO RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO APELANTE : RAIMUNDO NONATO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ADVOGADO(A) : ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COBRANÇA DE TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. CONVERSÃO UNILATERAL DE CONTA ISENTA DE TARIFAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação de conhecimento, declarou a inexistência da relação jurídica referente à cobrança de tarifas de pacote de serviços bancários, reconheceu a nulidade da conversão automática de conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário para modalidade tarifada sem anuência do consumidor, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e rejeitou o pedido de indenização por danos morais, com reconhecimento de sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a cobrança de tarifa de pacote de serviços bancários possui respaldo contratual válido e se a restituição em dobro dos valores descontados deve ser mantida; e (ii) estabelecer se os descontos indevidos realizados na conta da parte autora ensejam indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira não comprova a contratação válida do pacote de serviços, pois apresenta instrumento contratual desacompanhado da assinatura da parte autora e não produz elementos aptos a demonstrar adesão expressa ao serviço tarifado, circunstância que impede o cumprimento do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. 4. A alegação de aceitação tácita do pacote de serviços não encontra respaldo probatório, uma vez que o banco não apresenta extratos ou documentos que demonstrem utilização habitual de serviços incompatíveis com a modalidade gratuita da conta-benefício. 5. A conversão unilateral de conta isenta de tarifas para conta sujeita à cobrança de pacote de serviços, sem autorização expressa do consumidor, constitui prática abusiva e afronta os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva previstos na legislação consumerista. 6. A ausência de contratação válida afasta a legitimidade das cobranças e impõe a manutenção da restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, diante da inexistência de engano justificável. 7. A validade de contratação eletrônica por biometria facial exige demonstração da integridade e rastreabilidade da operação por meio de metadados aptos a comprovar a manifestação de vontade do consumidor, requisito não observado no caso. 8. A parte autora não comprova a alegada reiteração de descontos ao longo do período indicado na petição inicial, pois apresenta apenas documento que evidencia um único desconto no valor de R$ 15,45, sem demonstração de sucessivas cobranças. 9. O desconto isolado e de pequena monta, embora indevido, não evidencia repercussão extraordinária na esfera dos direitos da personalidade nem demonstra comprometimento da subsistência ou da…
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