Processo 0000639-86.2023.5.17.0010
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000639-86.2023.5.17.0010 RECLAMANTE: CARLOS AURELIO PIRES RECLAMADO: ATTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7a553 proferida nos autos. Inserido por: ACSF Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA e RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DESPACHO Vistos etc. 1. Ante a amplitude de poderes conferidos ao juiz na execução (CPC, art. 139,IV) e considerando o requerimento da reclamada de #id:1a8172c, homologo o parcelamento da dívida, nos termos do art. 190 da CPC. 2. Verifico dos autos que foi realizado o depósito referente a 30% do crédito do reclamante, assim, intime-se a reclamada para que comprove nos autos, em até 15 dias, o pagamento, em guia própria, os valores de terceiros, quais sejam: Contribuição Previdenciária (cota do empregador) - R$14.252,69 - Guia GPS - Código 2909 Custas já pagas conforme #id:9735a86. Imposto de Renda - R$427,22 - Guia DARF - código 1889 3. Expeça-se alvará ao exequente pelo valor do depósito do ID. #id:8e65642 e #id:71816ee, conforme planilha que ora se anexa e dados bancários de #id:aacac88. 4. O executado deverá proceder o pagamento das demais parcelas diretamente na conta indicada no #id:aacac88. 5. O executado deverá depositar a importância remanescente - principal e honorários advocatícios, conforme discriminação seguinte, ou primeiro dia útil subsequente: 21/06/2026 - 1ª parcela - R$ 10.365,90 21/07/2026 - 2ª parcela - R$ 10.365,90 21/08/2026 - 3ª parcela - R$ 10.365,90 21/09/2026 - 4ª parcela - R$ 10.365,90 21/10/2026 - 5ª parcela - R$ 10.365,90 21/11/2026 - 6ª parcela - R$ 10.365,90 6. Independe da forma de pagamento, o reclamado deverá apresentar os comprovantes de depósito nos autos, em prazo não superior a 05 dias após cada pagamento. 7. Em caso de inadimplemento, a execução será retomada, cobrando-se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (inclusive custas, se for o caso). Nesse caso, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria para apuração do valor a ser executado. Vindo aos autos a planilha, intime-se a reclamada para pagamento único no prazo de 48 horas, nos mesmos moldes do parcelamento, sob pena de execução. 8. Por fim, após cumpridas todas as providências, adimplido integralmente o parcelamento, intime-se o reclamante para os fins do art. 884 da CLT e, não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção da execução e verificação do pagamento dos créditos de terceiros. 9. Os autos devem ficar sobrestados até o final do parcelamento. 10. Vedada a oposição de embargos. 11. Intimem-se. VITORIA/ES, 21 de maio de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
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