Processo 0000640-11.2026.5.13.0032
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000640-11.2026.5.13.0032 REQUERENTE: ISABEL CRISTINA SERENO STIEVANO E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d1c7d proferido nos autos. DESPACHO Observa-se que a parte requerente não instruiu a petição inicial com planilha de cálculos detalhada, apresentando apenas resumo de verbas e valores totais. A liquidação de sentença exige mais que valores globais. É necessária a demonstração da evolução salarial, a memória de cálculo mês a mês, a especificação das bases de cálculo utilizadas para cada verba reflexa e a demonstração individualizada das deduções previdenciárias e fiscais. Sem esse detalhamento, este Juízo não consegue aferir a exatidão aritmética das parcelas, e a parte executada fica impedida de exercer o contraditório de forma efetiva. Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente planilha de cálculos detalhada e pormenorizada, preferencialmente no formato PJe-Calc Cidadão ou equivalente. No caso de liquidação utilizando o PJe-Calc Cidadão, esclarece este juízo que a planilha de cálculos deve ser confeccionada utilizando-se da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas (PJe-Calc), que pode ser localizado no endereço https://www. trt13.jus.br/pje, atentando para que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização /retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC. O não atendimento no prazo implicará o indeferimento da petição inicial de liquidação. Cumprida a diligência pelo requerente, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a inteligência do art. 879, § 2º, CLT, venha a apresentar sua defesa quanto às alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos respectivos cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja discordância, deverá ser fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo sob pena de preclusão. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2026. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA - ISABEL CRISTINA SERENO STIEVANO
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