Processo 0000640-21.2016.5.23.0052
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000640-21.2016.5.23.0052 RECLAMANTE: JAQUELINE APARECIDA DO NASCIMENTO RECLAMADO: EXTRALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdbc51 proferido nos autos. 1. O Acórdão (id.18de29f ) alterou parcialmente a sentença proferida no feito, excluindo a responsabilidade subsidiária da segunda ré. Diante disso, passo a deliberar: 2.1. Retifique-se a autuação para excluir o segundo réu (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS do polo passivo do feito, devendo o feito prosseguir somente em face de EXTRALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI. Certifique-se. 3. Diante da certidão, id 18e317d, certifique o trânsito em julgado e, em seguida, remeta-se o feito à liquidação. 3.1. Após, oficie-se à Seção de Contadoria do Tribunal para que, no prazo de 15 dias, proceda à liquidação da sentença (id. 8a04ba5), com base nas alterações do acórdão do TRT23 (id. abb7538 ). 4. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, incumbindo à executada, em caso de discordância quanto ao valor liquidado, indicar o montante exato que entende devido (NCPC, art. 525, § 4º), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar de sua impugnação e homologação imediata dos cálculos. 4.1. Nesta oportunidade, deverá o exequente, ainda, informar conta bancária para a qual serão transferidos os valores que lhe são devidos. 5. Havendo manifestação das partes, dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, ofertar suas razões de contrariedade. Ainda, oficie-se à Seção de Contadoria deste TRT23 solicitando a manifestação, no prazo de 05 dias corridos, acerca, especificamente, dos pontos impugnados pelas partes; a Contadoria deve abster-se de apresentar novos cálculos até nova determinação, bem assim de se manifestar sobre matérias alheias à impugnação. 6. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para para decisão do incidente. 7. Lado outro, decorrido in albis o prazo estabelecido no item 4, façam-se os autos conclusos para decisão acerca da homologação dos cálculos. 8. Tendo em vista a condenação do reclamado ao cumprimento de obrigações de fazer, determino: a ) Intimem-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, proceder sua habilitação na "CTPS Digital", consoante regulamentação da Portaria nº 1.065/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia., comprovando no feito, sob pena de presunção de desistência da retificação. b) Aportada a CTPS, intime-se a ré para retificar a data de admissão na CTPS, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de a Secretaria da E. Vara efetuá-la e oficiar o ilícito trabalhista à SRTE-MT, para ciência e providencia que entender de direito. TANGARA DA SERRA/MT, 15 de maio de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.