Processo 0000640-22.2023.8.16.0116

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000640-22.2023.8.16.0116
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Matinhos
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Celular: (41) 3263-5896 - E-mail: mat-2vj-e@tjpr.jus.br SENTENÇA Processo:   0000640-22.2023.8.16.0116 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   04/02/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   LUCAS PEREIRA DA HORA VINICIUS ALVES DE SOUZA O Ministério Público ajuizou a presente ação penal em face de Vinícius Alves de Souza, brasileiro, nascido aos 01.12.2004, portador do RG nº 13.687.587-6/PR, com 18 (dezoito) anos de idade à época dos fatos, natural de Colombo/PR, filho de Cristina Alves de Carvalho e Joel de Souza, residente na Rua Coimbra, nº 100, Matinhos/PR, e de Lucas Pereira da Hora, brasileiro, nascido aos 14.06.2004, portador do RG nº 14.621.452-5/PR, com 18 (dezoito) anos de idade à época dos fatos, natural de Curitiba/PR, filho de Janete Pereira da Hora, residente na Rua Coimbra, nº 15, bairro Riviera, Matinhos/PR, pela prática do seguinte fato delituoso: Fato 1 “Em data anterior à indicada no fato 2, na cidade de Matinhos/PR, nesta Comarca,, os denunciados VINÍCIUS ALVES DE SOUZA e LUCAS PEREIRA DA HORA, previamente acordados e com o mesmo propósito, agindo com vontade livre e consciente da ilicitude de suas condutas e ainda com inequívoca intenção de entregar drogas ao consumo de terceiros, associaramse para o fim de praticar a venda ilícita de entorpecentes. Para tanto, os denunciados levavam droga consigo e guardavam drogas para posterior comercialização." Fato 2 “Em 04 de fevereiro de 2023, por volta das 20h30min, no bairro Mangue Seco, na cidade e Comarca de Matinhos/PR os denunciados VINÍCIUS ALVES DE SOUZA e LUCAS PEREIRA DA HORA, previamente acordados, em união de desígnios e comunhão de esforços, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, praticavam comércio ilícito de entorpecentes. Enquanto o denunciado Vinícius guardava 19 (dezenove) comprimidos de ecstasy, 7 (sete) gramas de maconha e 3 (três) pés de maconha, o denunciado Lucas trazia consigo, na via pública, 18 (dezoito) comprimidos de ecstasy, ambos com intuito de futura venda, consoante auto de exibição e apreensão de movimento 1.12, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Os entorpecentes apreendidos contêm substâncias de uso proibido no país, capazes de causar dependência física e/ou psíquica, conforme Resolução da Diretoria Colegiada nº 404/RDC/ANVISA/2020.” Assim, imputou-se aos réus a prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. Os réus foram devidamente notificados (movs. 89.1 e 144.1) e por meio de procuradora por eles constituída apresentaram sua defesa prévia (mov. 65.1). Recebida a denúncia em 29/05/2023 e por não ser caso de absolvição sumária, foi aberta a instrução (mov. 67.1). Durante a audiência, foram colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação e, ao final, os réus foram interrogados (movs. 213.2 a 213.5). Em sede de alegações finais orais, o Ministério Público requereu procedência parcial da ação penal, absolvendo os réus quanto ao crime de associação para o tráfico, mas condenando-os pela prática do crime de tráfico de droga (mov. 213.6). A defesa do réu Lucas, agora exercida pela Defensoria Pública, também apresentou alegações finais orais e. antes de adentrar…

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