Processo 0000640-24.2025.5.17.0003

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000640-24.2025.5.17.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
09/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000640-24.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: RAQUEL SANTOS GALVAO RECLAMADO: ATIVA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bcf864 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, decido: a) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por RAQUEL SANTOS GALVÃO (ID 5c30358) e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, com efeitos modificativos, para: a.1) Sanar o erro material e a contradição interna existentes na sentença de ID 4829d8, para fazer constar que a responsabilidade do segundo reclamado, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, é subsidiária, retificando-se o trecho do item 1 do mérito da sentença onde se lê "de forma solidária" para "sendo a segunda reclamada de forma subsidiária"; a.2) Sanar a contradição existente entre o valor da condenação fixado na parte dispositiva da sentença e o montante apurado na planilha de cálculos de ID 6658fc6, determinando que a liquidação observe o valor principal de R$ 41.196,34, conforme fundamentado e decidido na sentença. Por conseguinte, determino a remessa dos autos à Sra. Perita Contábil para que proceda à retificação da planilha de cálculos, adequando-a integralmente ao comando sentencial, recalculando todas as verbas deferidas e seus consectários. b) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ID c7f06ce) e, no mérito, REJEITÁ-LOS, por não se vislumbrar a existência dos vícios apontados, mas mero inconformismo com o julgado e pretensão de rediscussão do mérito, o que é incabível por esta via recursal. No mais, mantém-se inalterada a r. sentença embargada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado e a juntada da planilha de cálculos retificada, prossiga-se com a execução.   HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta   HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATIVA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA

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