Processo 0000640-24.2026.5.09.0678

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000640-24.2026.5.09.0678
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000640-24.2026.5.09.0678 AUTOR: RALF PEDROSO RIBEIRO RÉU: PONTA FINA COMERCIO E LICITACOES LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 25 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho SILVANA SOUZA NETTO MANDALOZZO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000640-24.2026.5.09.0678, supramencionada. Às 12:46, aberta a audiência. Ausentes as partes, bem como os seus procuradores. CONCILIAÇÃO: As partes acordaram nos termos das petições de ids: aa09ab3, c8e4500. As partes convencionaram que, do valor do acordo, R$ 1.500,00 refere-se a indenização por danos morais, o que é acolhido pelo Juízo. Sobre a(s) verba(s) indenizatória(s) discriminada(s), não incidirá contribuição previdenciária e de imposto de renda. Quanto aos honorários assistenciais (R$ 500,00), por não se tratar de verba com natureza trabalhista, eventual incidência de imposto de renda é de responsabilidade de quem recebe. Importará o silêncio do(a) reclamante, nos cinco dias subsequentes ao vencimento de cada parcela do acordo, em presunção de recebimento. Em caso de eventual execução, a citação será realizada na pessoa do(a) procurador(a) do reclamado, nos termos do artigo 242 do CPC. As partes convencionaram que a despedida se deu sem justa causa, e a presente ata tem validade como alvará judicial para liberação do FGTS depositado pela reclamada (CNPJ 00.634.770/0001-96), na conta vinculada do(a) autor(a) (PIS 166.23898.01-9 e CPF XXX.XXX.XXX-XX), salvo se optante pelo saque aniversário. Fica desde já ajustado que a reclamada não se responsabiliza por eventual insuficiência de depósitos. A presente ata tem validade como ofício para inclusão da parte autora no seguro desemprego. Fixa-se que o prazo de carência para habilitação do seguro desemprego se inicia nesta data, e que o(a) reclamante receberá o benefício somente se preencher os requisitos legais. ACORDO HOMOLOGADO. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, dispensadas. Deixo de dar vista à Procuradoria-Geral Federal, em razão da Portaria Normativa  PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, onde fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00. Após cumprido o acordo, certifique-se a ausência de pendências e arquivem-se os autos. Intime-se. Audiência encerrada às 12:48. PONTA GROSSA/PR, 25 de maio de 2026. FERNANDO SANTOS GASPAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PONTA FINA COMERCIO E LICITACOES LTDA

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