Processo 0000640-27.2026.5.19.0005

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000640-27.2026.5.19.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000640-27.2026.5.19.0005 EXEQUENTE: JORGE DOMINGOS DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: RDG RJ APOIO OPERACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964883c proferido nos autos. DESPACHO  1. Trata-se de requerimento para EXECUÇÃO PROVISÓRIA, disciplinada pelos arts. 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterada pelo Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021 (numeração própria e independente, com a respectiva classe processual “CumPrSe” (157) - Cumprimento Provisório de Sentença). Recebo-a, na forma dos arts. 520 a 522, do CPC, nos limites do art. 899, caput, da CLT. 2. Para facilitar as notificações via DEJT, fica a Secretaria da Vara autorizada, desde já, a habilitar o patrono da reclamada, conforme o processo principal. 3. Em prosseguimento, após o cumprimento das providências acima determinadas, se for o caso, INTIME-SE a reclamada para, querendo, impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante. Ressalte-se que tal impugnação deve ser feita de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Observe a reclamada que, ao elaborar a conta, deverá utilizar preferencialmente o sistema PJe-Calc. Havendo impugnação aos cálculos, a Secretaria deverá providenciar a intimação do reclamante para que se pronuncie, no prazo de 08 (oito) dias. Após, façam-se conclusos os autos. 4. Por se tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, observe a Secretaria que a liberação de qualquer valor deve ser precedida de determinação expressa deste Juízo. 5. Após eventual garantia do juízo/penhora, fica suspenso o prazo para apresentação de embargos, aguardando-se a conversão da execução em definitiva. 6. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara deverá anexar, aos presentes autos, os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”, após o que os autos do processo principal deverão ser arquivados definitivamente, tudo conforme o determinado na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterada pelo Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 15 de maio de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE DOMINGOS DA SILVA JUNIOR

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